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INSS decide simplificar concessão do auxílio-doença
INSS decide simplificar concessão do auxílio-doença
17/10/2023 13h43 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Em uma decisão revolucionária que promete aliviar a carga de inúmeros trabalhadores acometidos por problemas de saúde, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revelou uma atualização crucial em suas políticas. A transformação centra-se na simplificação do acesso ao benefício por incapacidade temporária, outrora referido como auxílio-doença.

Com a introdução desta reforma, os segurados agora têm a opção de requisitar o benefício de maneira remota, pondo fim à obrigatoriedade de uma perícia presencial com um médico federal, um processo muitas vezes desgastante e demorado.

Destinado aos trabalhadores formais impossibilitados de continuar em suas funções devido a condições de saúde debilitantes, este benefício agora pode ser solicitado com maior facilidade e conveniência. Aqueles que precisam iniciar esse processo podem fazê-lo entrando em contato com a Central de Atendimento 135.

A partir daí, os solicitantes são encaminhados para uma Agência da Previdência Social (APS) ou recebem instruções para navegar pelo aplicativo Meu INSS, otimizando o processo e garantindo que a assistência necessária seja mais acessível do que nunca.

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Mudanças na concessão do auxílio-doença

Uma das inovações mais impactantes introduzidas é a capacidade de solicitar o benefício através de uma plataforma online. Durante este procedimento, a verificação dos documentos é realizada utilizando o sistema Atestmed, eliminando, ao menos na fase inicial, a exigência de um exame médico presencial. É vital sublinhar que essa alternativa está disponível para todos os segurados, até mesmo para aqueles que já têm uma perícia presencial marcada.

Contudo, para assegurar um processo sem contratempos, é imprescindível que o requerente anexe o atestado médico ou odontológico à solicitação. Em situações de acidentes laborais, a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é obrigatória. É crucial que todos os documentos estejam em condições legíveis, livres de rasuras e incluam informações essenciais, como:

Ao longo da inspeção dos papéis, se emergirem incertezas ou se houver necessidade, o segurado pode ser chamado para uma perícia médica presencial. Contudo, se todos os dados estiverem em conformidade, a concessão do benefício ocorrerá em um prazo de até 15 dias após a apresentação do pedido.

É crucial salientar que, se o segurado estiver impossibilitado de se apresentar pessoalmente em uma das agências do INSS no dia estipulado, existe a prerrogativa de designar um representante. Ademais, em circunstâncias particulares, há a possibilidade de reivindicar uma perícia externa, aderindo às diretrizes expostas no atestado médico original.

Esta alteração normativa foi implementada pelo Ministério da Previdência Social visando mitigar as extensas filas que se formam no INSS. Atualmente, mais de 1,1 milhão de trabalhadores formais estão na espera pelo auxílio por incapacidade temporária, e dentre estes, mais de 600 mil indivíduos aguardam pela marcação de perícia, o que faz dessa reforma uma estratégia essencial para acelerar o procedimento de concessão do benefício.