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Quebrei meu braço, posso receber auxílio-doença? 
Quebrei meu braço, posso receber auxílio-doença? 
15/10/2023 12h25 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Mão Quebrada / Freepik

Quando alguém se depara com a ocorrência de uma fratura no pulso, mão ou braço, ou mesmo se submete a uma intervenção cirúrgica corretiva, é de extrema importância compreender os procedimentos e os trâmites envolvidos na obtenção do auxílio-doença durante o período de recuperação. 

Neste artigo, o objetivo principal é fornecer informações claras e abrangentes sobre as medidas a serem tomadas para garantir o acesso a essa forma de suporte financeiro. 

Ao abordar as nuances e requisitos do processo, pretende-se oferecer uma orientação completa e detalhada para todos os que necessitam dessa assistência crucial.

Leia +: Trabalhador Que Recebe Auxílio-Doença Tem Direito A 13º Salário?

Quebrar mão ou braço da direito ao auxílio-doença?

Sim, é possível receber o auxílio-doença se você quebrou a mão ou o braço, se atendar aos critérios exigidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O auxílio-doença é concedido a trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde, como uma fratura. 

Você precisará passar por uma avaliação médica do INSS para comprovar a incapacidade e, se aprovado, terá direito a receber o benefício durante o período de recuperação. 

Abaixo explicaremos mais detalhes sobre os requisitos e os critérios para ter direito ao auxílio-doença do INSS em caso de fratura. 

E quando a fratura acontece no ambiente de trabalho?

Se você sofreu uma fratura no braço durante o trabalho, é possível receber auxílio-doença. Nesses casos, a lesão pode ser considerada um acidente de trabalho, lembrando que nesse caso não exige nenhuma carência, podendo ser concedido a qualquer momento, desde que, preenchidos os demais requisitos.

Recomenda-se que você informe seu empregador sobre o acidente o mais rápido possível e procure atendimento médico adequado. 

Além disso, entre em contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para obter informações detalhadas sobre como proceder com o pedido de auxílio-doença.

Quem tem direito a receber o auxílio-doença por fratura? 

O auxílio-doença é uma ajuda do INSS para quem não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença, precisando de um tempo para se recuperar antes de voltar. 

O benefício é revisto periodicamente pelo INSS para ver se a pessoa já melhorou e pode trabalhar de novo ou se precisa de mais tempo. 

Algumas pessoas podem ter o benefício mudado para aposentadoria por invalidez se a condição não melhorar.

Requisitos

Qualidade de segurado:

Se você parar de contribuir, ainda pode manter a qualidade de segurado por 12 meses, mesmo sem fazer pagamentos.

Há situações em que esse período pode ser estendido, como quando o segurado está recebendo algum benefício previdenciário, está licenciado ou suspenso sem remuneração, está em serviço militar, entre outros casos especiais. 

O prazo começa a contar a partir do mês seguinte ao último pagamento feito ou ao término do benefício. Em certos casos específicos, esse período de graça pode ser estendido por mais 12 meses, dependendo das circunstâncias.

Carência:

A carência é o número mínimo de pagamentos ao INSS necessários para ter direito a benefícios previdenciários. Para o auxílio-doença, é necessário ter feito 12 contribuições mensais. 

Se alguém perde a qualidade de segurado, precisa se reinscrever com um número específico de pagamentos, dependendo do momento em que ficou incapacitado.

Doenças dispensadas de carência:

Certas doenças não exigem carência para concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Algumas delas incluem tuberculose ativa, hanseníase, câncer, cegueira, entre outras. 

No entanto, fraturas de pulso ou mão não estão nessa lista, então é necessária a carência para receber o auxílio-doença por esses motivos.

Outras situações dispensadas de carência:

Além disso, acidentes de qualquer natureza, doenças profissionais ou do trabalho, pensão por morte, salário-família, serviço social, reabilitação profissional e salário-maternidade para algumas categorias de trabalhadores também são considerados situações em que não é exigida a carência.

Leia +: Auxílio-Doença: Veja O Que Mudou Com Relação À Perícia Médica

Como pedir o auxílio-doença:

Após preencher os requisitos mencionados, siga estes passos para solicitar o benefício:

Você precisa ter esses documentos ao solicitar e também no dia da perícia:

Se tiver dificuldades para comparecer à perícia, você pode remarcar uma vez. É possível também pedir para alguém acompanhá-lo, se precisar.

Perícia médica:

Durante a perícia, o médico avaliará seus exames, documentos e fará perguntas para entender suas limitações. Ele decidirá se você está temporariamente incapaz de trabalhar e por quanto tempo. 

Seja claro e detalhado ao descrever suas dificuldades. Peça um comprovante de comparecimento ao final, ao poder ser útil depois.

No dia marcado, leve todos os documentos que comprovem sua condição, incluindo exames recentes, receitas, atestados médicos assinados e carimbados, entre outros. 

Se tiver algum documento emitido pelo médico do trabalho ou pela empresa onde trabalha, leve também.

Auxílio- Doença negado e agora? 

Se o INSS recusar o pedido de auxílio-doença, você tem duas opções: recorrer internamente ou procurar um advogado e entrar com uma ação judicial.

Se optar pelo recurso interno, você tem 30 dias para recorrer e deve juntar provas, como laudos, exames e atestados médicos, que comprovem sua incapacidade. 

Embora não seja obrigatório ter um advogado nessa etapa, é aconselhável contar com um por poderem surgir detalhes técnicos importantes para garantir seu direito ao benefício.

Se o recurso também for negado, é recomendável buscar um advogado para ingressar com uma ação judicial e tentar conseguir o auxílio-doença.

Uma fratura no pulso ou na mão pode dificultar tanto o trabalho quanto as atividades diárias, devido à dor intensa que pode se espalhar pelo braço.

Revisão, reabilitação e término do auxílio-doença:

Após receber o benefício, você passará por avaliações regulares no INSS para confirmar se continua incapaz. 

Fique atento às datas para não perder a revisão, pois isso pode levar ao corte do benefício. O INSS enviará uma carta avisando quando você deve comparecer.

Se o benefício for suspenso, o segurado terá que participar de um programa de reabilitação profissional oferecido pela Previdência Social. Isso visa aumentar as chances de voltar ao trabalho. 

Se a revisão mostrar que a incapacidade não tem cura ou melhora e é permanente, o auxílio-doença será encerrado e convertido em aposentadoria por incapacidade permanente ou invalidez.

Com informações de Vitório Netto Advocacia, adaptado pela equipe do Jornal Contábil