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Desconto não autorizado no extrato de pagamento do INSS, Saiba como cancelar
Desconto não autorizado no extrato de pagamento do INSS, Saiba como cancelar
13/10/2023 09h00 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificam descontos não autorizados para entidades de classe em seu extrato de pagamento têm o direito de solicitar a exclusão desses pagamentos. 

No extrato mensal de benefícios, ao lado da categoria de desconto de mensalidade, você encontrará o número de telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da entidade, onde poderá registrar reclamações e pedir o reembolso das contribuições indevidas.

Uma alternativa adicional é solicitar o serviço "exclusão de mensalidade associativa" (veja abaixo) através do aplicativo ou site Meu INSS ou ligando para a Central 135. 

Você também tem a opção de registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, que também pode ser acessada através da Central 135 ou pelo Meu INSS.

É importante notar que o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre o INSS e as entidades de classe, conforme previsto no artigo 115 da Lei 8.213 e no artigo 154 do Decreto 3.048, determina que descontos de mensalidade só podem ser realizados com a autorização expressa do beneficiário.

Tanto nos casos de descontos de crédito consignados quanto nas mensalidades associativas, se o titular do benefício não tiver autorizado esses descontos, a responsabilidade administrativa, civil e penal recai exclusivamente sobre uma entidade envolvida, de acordo com as autoridades de controle externo responsáveis ​​pela defesa dos direitos do consumidor.

O INSS tem a responsabilidade apenas de credenciar as instituições, reter os valores autorizados pelos aposentados e pensionistas e, por fim, repassar esses valores às instituições acordadas.

Importante: Reclamações e denúncias relacionadas a empréstimos consignados, bem como obrigações de exclusão de empréstimos, deverão ser feitas diretamente no Portal do Consumidor.

Quais descontos são autorizados?

Esses descontos devem ser realizados somente com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham firmado um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS com esse propósito.

Além disso, o benefício previdenciário deverá ser desbloqueado para permitir a inclusão do desconto da mensalidade associativa.

As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas que possuem acordos com o INSS devem fornecer, quando solicitados, os seguintes documentos:

a) O termo de filiação à associação ou entidade de beneficiários e/ou pensionistas, devidamente assinado pelo beneficiário;

b) O termo de autorização de desconto da mensalidade associativa no benefício previdenciário, também recebido pelos beneficiários e contendo o número do CPF;

c) Um documento de identificação civil oficial e válido com fotografia.

Importante destacar que o desconto da mensalidade associativa em benefício previdenciário é uma opção do beneficiário e não obriga a associação, confederação ou instituição de aposentadoria e/ou pensionistas a disponibilizar apenas esse meio de pagamento.

A autorização de desconto em benefício previdenciário só pode ser realizada por representante legal do beneficiário (como procurador, tutor ou curador) mediante decisão judicial.

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Cancelamento 

A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, bem como a solicitação de cancelamento dessa autorização, pode ser feita diretamente na associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas, utilizando as seguintes opções:

a) Meio físico, por meio do preenchimento de um formulário específico em duas vias. Uma via deve ser digitalizada e disponibilizada ao INSS por meio de um link de acesso via internet, com autenticação por login e senha, e a segunda via deve ser entregue ao solicitante.

b) Meio eletrônico próprio, disponibilizado pelas associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas, que devem atender aos requisitos de segurança para garantir a integridade e segurança. Esse meio eletrônico pode ser auditado pelo INSS a qualquer momento e deve ser acessado por meio de um link de acesso via internet, com autenticação por login e senha, fornecido um protocolo ao beneficiário.

c) A revalidação da autorização de desconto de mensalidade associativa, bem como a solicitação de cancelamento da autorização, ainda pode ser realizada por meio dos canais remotos do INSS, sem a necessidade da intervenção de servidores do instituto, fornecida um protocolo ao solicitante.

d) As associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que recebam contribuições para o cancelamento do desconto de mensalidade associativa deverão proceder imediatamente, enviando o comando de exclusão ao INSS assim que receberem a solicitação, na primeira remessa disponível pela Dataprev - Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência, a partir dos dados da solicitação.

Para solicitar o serviço, siga os passos a seguir:

Lembre-se de que o processo de revalidação ou cancelamento da autorização de desconto de mensalidade associativa pode ser feito por meio físico, meio eletrônico ou pelos canais remotos do INSS, de acordo com as opções mencionadas acima.=