Previdência Social Doações
Doações à entidades civis e sem fins lucrativos de proteção animal poderão ser deduzidos do IR
Doações à entidades civis e sem fins lucrativos de proteção animal poderão ser deduzidos do IR
10/10/2023 16h56 Atualizada há 11 meses
Por: Redação
Foto: Reprodução

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta permitindo que pessoas e empresas deduzam do seu Imposto de Renda valores doados para a causa animal. De acordo com o texto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido; já as empresas, 4%, além de outras deduções já previstas em lei.

Para ter direito a dedução, as doações deverão ser feitas a entidades civis sem fins lucrativos de proteção animal habilitadas por órgãos competentes, conforme determina a redação aprovada: “O benefício fiscal proposto compartilha os limites das demais deduções já previstas em lei e, portanto, não aumenta a renúncia de receita nem cria despesas novas para os cofres públicos”, destaca o relator, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Leia também: Fisco Impede Dedução Do Salário-Família No IRRF Pela DCTFWeb

Outras seis propostas que tramitam em conjunto com o PL 2481/21, dos deputados Felipe Carreras (PSB-PE) e Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), foram aprovadas formando um novo texto proposto pelo relator.

Em 2014, a Organização Mundial de Saúde (OMS) estimou que, no Brasil, existem cerca de 30 milhões de animais abandonados, sendo 20 milhões de cães e 10 milhões de gatos.

Leia também: Projeto Permite Dedução De Gastos Com Cão-Guia No Imposto De Renda

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Outros Projetos de Lei sobre IR em andamento

Outros projetos de lei que estão em andamento e podem contribuir com deduções no IR de pessoas físicas e jurídicas:

Ajuste na tabela do IR – O Projeto de Lei n° 3526/2023 altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física. Este projeto de lei visa ajustar a tabela de Imposto de Renda - IRPF e aumentar o valor do limite de aplicação da alíquota zero em 10,9% para o exercício 2023, nos termos da MP 1.171, de 2023, assim como determinar os ajustes dos próximos anos até o limite atingir R$5.000, em 2026. Atualmente, passou pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e está aguardando designação do relator. 

Dedução de IR sobre situação de emergência ou estado de calamidade pública - A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2028 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), com ajustes no Projeto de Lei  4501/21, da ex-deputada Celina Leão (DF).

O texto aprovado altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR. Prevê ainda que poderão ser deduzidas do IR as doações aos entes federativos quando for declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.

Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais: para a pessoa física, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido; já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Dedução de IR sobre situação de emergência ou estado de calamidade pública - A proposta de alteração da Lei nº 7.713/1988, que visa conceder isenção do imposto de renda ao benefício especial recebido por servidores portadores de doenças graves, aguarda a designação de um relator para seguir andamento na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 722/2023, atualmente, está na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP). 

Dedução de IR sobre estabelecimentos relacionados à prática de atividades físicas - A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (20) um projeto de lei do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que permite deduzir no Imposto de Renda (IRPF) gastos com academias, centros de saúde física e outros estabelecimentos especializados na prática de atividades físicas (PL 3.276/2021). O PL 3.276/2021 permite que sejam deduzidos da base de cálculo do IRPF as despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física, até o limite anual de R$ 3.561,50. A dedução se restringe a pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

A proposta ainda determina que uma eventual variação negativa entre arrecadação e receita ocasionada pela aprovação da dedução poderá ser compensada por meio de recursos da Loteria Federal.

A proposta segue à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fontes de pesquisa: Agência Câmara de Notícias, Agência Senado, Anajustra Federal

Por Diana Oliveira da Cunha, contadora atuante há mais de 12 anos. Atualmente, assume o cargo de gerente contábil na empresa RBA Contadores Associados. Também é criadora de conteúdos digitais para contadores e não contadores em redes sociais (Instagram: @rba.contadores). No jornalismo digital, integra a equipe do Jornal Contábil, através de elaboração e desenvolvimento de conteúdos relacionados ao universo da contabilidade.