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É possível me aposentar sem contribuir para o INSS?
É possível me aposentar sem contribuir para o INSS?
26/09/2023 13h48 Atualizada há 12 meses
Por: Redação
Imagem: santacruzdocapibaribe.pe.gov.br

A perspectiva de conquistar a aposentadoria, para a vasta maioria das pessoas, está atrelada à contribuição constante ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), formando uma espécie de poupança compulsória ao longo dos anos de trabalho. Contudo, para alguns grupos específicos, a realidade é diversa, e a aposentadoria sem contribuições regulares ao INSS se apresenta como uma possibilidade concreta.

No artigo de hoje, desvendaremos, de maneira descomplicada e esclarecedora, como essa modalidade de aposentadoria funciona e quais opções estão disponíveis para aqueles que se enquadram nessa condição especial. Então, acompanhe-nos e descubra mais sobre essas alternativas pouco convencionais, mas legalmente viáveis, de se aposentar no Brasil.

1. Aposentadoria por Invalidez

O benefício da aposentadoria por invalidez surge como um amparo essencial para aqueles segurados do INSS que, por motivo de incapacidade total e irreversível, são impedidos de prosseguir com suas atividades laborais. Aqui, a necessidade de contribuições mínimas é reduzida.

Pré-requisitos para a Aquisição

Para ser contemplado com tal benefício, o solicitante deve atender a certos critérios:

Em certas circunstâncias, como acidentes de trabalho ou doenças especificadas em normativas, a carência de contribuições é dispensada, contudo, é imperativo que o solicitante seja um contribuinte ativo do INSS ou esteja em um intervalo de graça pós-contribuição.

Alternativas para os Não Contribuintes

Para aqueles que jamais contribuíram ao INSS, a aposentadoria por invalidez é inacessível. Contudo, a Constituição assegura o Benefício Assistencial. Este é destinado a idosos e pessoas com deficiência incapazes de se sustentarem, oferecendo proteção social independente de contribuições previdenciárias.

2. Trabalhador rural

O trabalhador que tira seu sustento do campo tem uma categoria distinta nos moldes previdenciários, sendo classificado como Segurado Especial. Esta categorização permite que o ruralista usufrua dos benefícios da aposentadoria sem a necessidade de contribuições diretas ao INSS.

São considerados membros deste grupo indivíduos cuja subsistência é originária de práticas rurais, realizadas individualmente ou em regime familiar. Exemplos abrangem proprietários de terras, parceiros, usufrutuários, assentados, comodatários, além de outros.

Essas práticas rurais envolvem atividades diversas como a agricultura, pecuária, seringueirismo, extrativismo vegetal e pesca artesanal, bem como contemplam os indígenas.

Validando a Prática Rural

Validar a prática rural é crucial para garantir a aposentadoria. Esta validação pode se dar através de uma autodeclaração, embora seja prudente consolidar tal declaração com documentos adicionais, como:

Não somente a aposentadoria, mas outros benefícios previdenciários, tais como auxílio maternidade e auxílio incapacidade, estão acessíveis ao trabalhador rural que comprova sua atividade, mesmo sem contribuições diretas ao INSS.

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3. Aposentadoria para Profissionais Independentes e Autônomos

O contingente de pessoas atuando como autônomas tem aumentado, chegando a 24,8 milhões no segundo trimestre de 2021, ou seja, 28,3% da força de trabalho, segundo o IBGE. Portanto, entender como profissionais liberais e autônomos se encaixam no sistema previdenciário é crucial.

Diferenciando Profissional Liberal e Autônomo:

a) Profissional Liberal: Geralmente tem formação superior ou técnica e atua em áreas reguladas por conselhos profissionais, como médicos (CRM) ou advogados (OAB). Ele pode ser empregado ou seguir carreira solo.

b) Autônomo: Não necessariamente possui formação específica e não está submetido a conselhos profissionais, tendo a liberdade para gerir sua carreira.

Contribuindo para a Aposentadoria:

a) Por Conta Própria: Autônomos, profissionais liberais e informais precisam gerir e contribuir por conta própria para o INSS.

b) Como Empregado CLT: Neste caso, a contribuição é descontada na folha de pagamento pela empresa empregadora.

c) Prestador de Serviços para Empresas: A empresa contratante faz o repasse das contribuições previdenciárias ao INSS.

4. Aposentadoria por Deficiência

Esta modalidade visa proporcionar condições mais acessíveis de aposentadoria para pessoas com deficiências, com prazos mínimos de contribuição reduzidos.

Aposentadoria por Deficiência versus por Invalidez:

A aposentadoria por invalidez destina-se àqueles totalmente incapazes de trabalhar. Já a por deficiência destina-se àqueles que, mesmo com impedimentos de longo prazo, continuam contribuindo para o INSS, tendo assim direito a reduções no tempo e idade para aposentação.

Requisitos para Aposentadoria por Deficiência:

a) Por Idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição.

b) Por Tempo de Contribuição: Varia de acordo com o grau da deficiência, necessitando de avaliação médica.

5. BPC/LOAS: Auxílio para Idosos e Pessoas sem Contribuição ao INSS

Muitos brasileiros que trabalharam na informalidade e não contribuíram para o INSS podem ter acesso ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS), voltado para idosos com 65 anos ou mais e para pessoas com deficiência.

Requisitos do BPC/LOAS para Idosos:

Conclusão:

Compreender as diferenças e requisitos das diversas modalidades de aposentadoria é fundamental para garantir os direitos e benefícios previdenciários de cada trabalhador, sejam eles autônomos, profissionais liberais, pessoas com deficiência, ou aqueles que atuam na informalidade.