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O INSS guarda segredos! 7 coisas que o INSS não te conta!
O INSS guarda segredos! 7 coisas que o INSS não te conta!
25/09/2023 18h32 Atualizada há 12 meses
Por: Redação
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

No post de hoje do Jornal Contábil cada tópico vem recheado de informações relevantes que normalmente o INSS não te conta.

Com essas informações você pode evitar gastos e adiantar sua aposentadoria.

1. Trabalhos perigosos ou que fazem mal a saúde contam mais para se aposentar

Quem tem contato com alguns elementos que são perigosos (periculosidade) ou que fazem mal a saúde (insalubridade) tem direito a um tempo adicional na aposentadoria ou a se aposentar sem o fator previdenciário.

Este período trabalhado em condições insalubres ou periculosas te dão um acréscimo de no mínimo 40% para o homem e 20% para a mulher no tempo de contribuição.

Isso quer dizer que um Metalúrgico que trabalhou 10 anos em contato com esses agentes insalubres, ganharia mais 4 anos na contagem para se aposentar. Ou seja, esses 10 anos vão valer por 14 anos.

Você precisará de documentos que comprovem que você realmente trabalhou com insalubridade ou periculosidade, ou em alguns casos comprovar que você trabalhava em algumas situações específicas. Alguns desses documentos são:

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2. Período trabalhado sem registro pode contar para a aposentadoria

Muitas empresas na tentativa de pagar menos impostos acabam não registrando seus funcionários.

O funcionário na hora da contratação acredita que isso é vantajoso, pois muitas vezes ele recebe um pouco mais por isso, e não se incomoda de não ter o registro na carteira de trabalho.

O problema aparece quando chega perto da aposentadoria, quando esses meses ou anos sem registro vão fazer muita diferença.

A boa notícia é que o segurado (quem tem direito a se aposentar) pode pedir que o INSS reconheça o período sem registro na carteira de trabalho para a sua aposentadoria, independentemente de a empresa ter recolhido o INSS.

Você precisará de documentos que comprovem que você realmente trabalhou na empresa, alguns exemplos desses documentos são:

3. Pedido negado no INSS pode ser revertido sem precisar de advogado

O INSS quando nega seu pedido (aposentadoria, revisão, auxílio-doença e outros) te entrega em mãos ou manda para sua casa uma carta de indeferimento.

Pouca gente conhece que existe um serviço no próprio Ministério da Previdência Social que pode modificar as decisões tomadas pela agência do INSS.

Este serviço é chamado de Recurso Administrativo. Quando este recurso é feito e apresentado no prazo correto, todo o processo administrativo é encaminhado para uma Junta de Recursos, um órgão especializado na previdência social, que analisará novamente seus direitos.

O resultado é que muitas vezes eles mudam a decisão do INSS e concedem o benefício!

Você precisará entrar no site de agendamento do INSS e escolher o serviço RECURSO.

Se você quer discutir um auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, o serviço será RECURSO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE.

Este agendamento tem que ser feito até 30 dias depois que você fica sabendo que seu processo no INSS não deu certo.

É possível, e recomendável, solicitar que “seja oportunizada a sustentação oral do segurado”. Desta forma, você será notificado em que dia será julgado seu processo e poderá comparecer e explicar para os conselheiros da Junta de Recursos porque você tem direito ao benefício pretendido.

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4. Trabalho na lavoura antes de 1991 conta para a aposentadoria

Quem trabalhou em meio rural antes de 1991 pode ter este tempo considerado na sua aposentadoria sem necessidade de ter contribuído para o INSS.

Tem direito quem trabalhou sob regime de economia familiar. Isso significa que a família produzia no meio rural somente o suficiente para o sustento da família, podendo existir um pequeno excedente para venda ou troca de mercadorias.

Além disso, os membros da família não podiam trabalhar no meio urbano.

Quem trabalhou nessas condições pode contar este tempo para se aposentar.

O INSS começa a contar o tempo rural a partir dos 14 anos, já na justiça este tempo pode ser contado a partir dos seus 12 anos.

Então na justiça é possível ganhar dois anos a mais que no INSS.

Você precisará provar que você realmente trabalhava no meio rural. Para isso é necessário documentos como:

Além disto, é preciso testemunhas que te conheciam na época que você trabalhava no meio rural

5. Trabalho como autônomo para Pessoas Jurídicas mesmo sem contribuição conta para a aposentadoria

E você não precisa pagar nada

Ao contrário do trabalhador empregado, o trabalhador autônomo tem a obrigação de contribuir ao INSS, então se não houve contribuição o período não pode ser contado, uma vez que a obrigação de pagar era do próprio trabalhador.

Ocorre que o trabalhador autônomo que presta serviço para Pessoas Jurídicas a partir de 2003 pode contar o período, mesmo que não tenha sido pago a contribuição ao INSS.

Neste caso a obrigação de pagar a previdência social é da empresa para qual o serviço foi prestado.

Você precisará provar que realmente prestou serviços para empresa. Alguns documentos podem ser utilizados como prova perante o INSS:

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6. O tempo que você serviu o exército conta para a aposentadoria

Muita gente não sabe que o INSS é obrigado a contar para a aposentadoria o tempo de serviço sujeito ao serviço militar obrigatório.

Este período só não será considerado se você já o utilizou para contagem de concessão de benefício previsto em Regime Próprio Público ou Militar, isso porque ele não pode ser contado duas vezes.

Você precisará apresentar no INSS o certificado de reservista original. Caso você tenha perdido este documento é possível obter uma certidão na unidade militar onde prestou serviço. Não esqueça de pedir para constar nesta certidão o período em que esteve com vínculo militar, a data de início e data fim.

7. Muita gente joga dinheiro fora pagando contribuições em atraso

É normal achar que o simples recolhimento em atraso é o suficiente para contar tempo para a aposentadoria.

Imagine que você tem alguns períodos que queira contribuir em atraso e então vai até o INSS. Lá um agente emite suas guias para recolhimento em atraso, e você paga todas elas. Mas quando chega a hora de se aposentar você percebe que essas contribuições pagas em atraso não contaram para a aposentadoria.

O INSS está louco?

Não, acontece que o simples recolhimento em atraso não é o suficiente para sua aposentadoria.

Para o INSS contar o tempo recolhido em atraso para a aposentadoria, além de pagar as guias, é necessário ter provas documentais provando que você exerceu alguma atividade no período que planeja recolher em atraso.

Então o pagamento em atraso sem a comprovação que você realmente trabalhava não irá contar para sua aposentadoria.

Você precisará comprovar com documentos para o INSS que trabalhava como autônomo no tempo em que planeja recolher em atraso. Para isto alguns documentos são muito úteis, como: