Previdência Social 67
67 profissões com direito de se aposentar mais cedo
67 profissões com direito de se aposentar mais cedo
24/09/2023 10h01 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: rafastockbr / shutterstock

Alcançar a sonhada aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o anseio de um vasto número de brasileiros. Entretanto, com as condições atuais que implicam requisitos como idade mínima e tempo de contribuição, alcançar esse marco pode se converter em um longo percurso de expectativa.

Contudo, é imperativo destacar que há profissões que proporcionam a aposentadoria antecipada em comparação a outras, e estas estão intrinsicamente associadas a atividades marcadas por insalubridade ou periculosidade, possibilitando aos profissionais o acesso à tão almejada aposentadoria especial.

Essa concessão precoce da aposentadoria, observada em determinadas profissões, tem como fundamento a natureza de suas funções, que frequentemente expõem os trabalhadores a elementos químicos nocivos, ou a condições de risco, como é o caso de médicos e enfermeiros, e de outros profissionais da saúde.

Em suma, aqueles que laboram em circunstâncias que comprometem a integridade física e a saúde, ou que apresentam riscos significativos, têm o direito garantido à modalidade especial de aposentadoria pelo INSS. Vale ressaltar que, quanto mais elevado o nível de risco inerente à profissão, mais ágil pode ser o processo para se aposentar.

Leia também | Pensão Por Morte: Mudança Nas Regras E No Cálculo Dos Valores!!

Profissões onde é possível se aposentar mais cedo

É crucial elucidar que, no presente momento, não se dispõe de uma lista oficializada de profissões habilitadas a obter a aposentadoria especial. Houve, de fato, uma relação de profissões, contudo, esta teve sua validade até abril de 1995. Todavia, a determinação do tempo categorizado como especial segue a normativa legal vigente no período da execução do trabalho.

Isso implica que aqueles que exerceram funções contidas na mencionada lista durante seu período de validade têm a prerrogativa de requerer a diminuição do tempo contributivo para conquistar o direito à aposentadoria.

Exemplificando, as ocupações que até abril de 1995 eram reconhecidas como insalubres, penosas ou perigosas, são:

A contemplação dessas profissões e atividades não exclui a possibilidade de outras ocupações serem consideradas para a aposentadoria especial, desde que comprovadamente submetidas a condições prejudiciais à saúde ou à integridade física durante o exercício profissional.

Direito adquirido dos segurados

Todo indivíduo que satisfez as condições para obtenção da aposentadoria antes das alterações promovidas pelo INSS tem seus direitos preservados. Isso implica uma garantia de que podem reivindicar o benefício segundo as normativas precedentes.

Dito de forma concisa, aqueles que alcançaram os requisitos para acesso à aposentadoria antes da implementação da Reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, têm, ainda em 2023, a possibilidade de requisitar seu benefício sob as disposições anteriores.

Assim sendo, ainda que o indivíduo opte por formalizar seu pedido de aposentadoria apenas no presente momento, ou prefira procrastinar tal procedimento, tem o direito de obter a aposentadoria especial conforme as diretrizes anteriores, desde que valide seu direito.

Esta circunstância é notavelmente benéfica, principalmente quando se considera o cálculo do valor do benefício, já que, anterior à Reforma, o método de apuração era consideravelmente mais vantajoso.