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Como saber se no meu serviço tenho direito a adicional de insalubridade?
Como saber se no meu serviço tenho direito a adicional de insalubridade?
21/09/2023 14h42 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: leonidassantana / freepik

RESUMO DA NOTÍCIA

No ambiente de trabalho, a concepção de insalubridade remete às condições de trabalho prejudiciais à saúde do empregado, caracterizando ambientes de labor que ultrapassam os patamares considerados seguros e saudáveis. Quando o trabalhador está submetido a tais condições insalubres, a legislação trabalhista assegura um adicional remuneratório, atuando como um mecanismo compensatório financeiro.

Este cenário convida a um exame cuidadoso das Normas Regulamentadoras (NR) instituídas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pois é fundamental identificar se o colaborador está, de fato, operando em circunstâncias que excedam os limiares de tolerância previstos na NR 15.

No artigo de hoje nós vamos entender melhor esse tema, quem tem direito, além de esclarecer a forma como se dá o cálculo do adicional por insalubridade. Continue conosco e aprofunde-se neste tópico crucial para os direitos do trabalhador.

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Como saber se o trabalhador tem direito ao adicional?

Todo trabalhador submetido a ambientes de trabalho que representam riscos à saúde possui o direito assegurado ao adicional de insalubridade, conformando-se às regulamentações estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 15, da Portaria n. 3.214/78, proveniente do Ministério do Trabalho.

É fundamental compreender que meramente estar exposto a condições insalubres não qualifica o empregado para receber o adicional. É necessário que exista um envolvimento contínuo, habitual e sem interrupções com os agentes insalubres. A caracterização de um ambiente como insalubre requer uma avaliação minuciosa realizada por um profissional habilitado, geralmente um Engenheiro de Segurança do Trabalho, que deve desenvolver um laudo técnico detalhando os níveis de exposição aos agentes prejudiciais à saúde e as possíveis soluções para mitigá-los.

Este laudo técnico é resultante de um estudo detalhado nos diferentes ambientes de trabalho, com o intuito de averiguar a real exposição do trabalhador a elementos insalubres e definir o grau dessa exposição, bem como buscar métodos eficazes para neutralizá-la. Quando a neutralização desses agentes insalubres não é possível, a organização tem o dever legal de atribuir ao empregado o respectivo adicional de insalubridade, cujo valor é proporcional ao grau de insalubridade apurado.

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Como é calculado o adicional de insalubridade?

Uma vez constatada a condição de insalubridade no ambiente laboral, o trabalhador tem direito a um adicional que pode ser de 10%, 20% ou 40%. Esses percentuais são definidos de acordo com o grau de insalubridade avaliado, sendo mínimo, médio ou máximo, respectivamente, conforme estabelecido pela NR 15. Importa ressaltar que esses adicionais são calculados sobre o valor do salário mínimo vigente, e não sobre o salário base do trabalhador.

Assim, a quantificação do adicional de insalubridade se organiza da seguinte forma:

Cada valor reflete de maneira proporcional o grau de risco à saúde a que o empregado está exposto, buscando compensar de maneira justa as adversidades enfrentadas no exercício de suas funções.