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Quantas parcelas de seguro desemprego você pode receber?
Quantas parcelas de seguro desemprego você pode receber?
12/09/2023 16h05 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @leonidassantana / freepik / editado por Jornal Contábil

O seguro-desemprego é um benefício pago temporariamente ao trabalhador com carteira assinada que foi mandado embora sem justa causa. Para ter direito ao dinheiro do seguro, porém, é preciso cumprir alguns requisitos, como tempo de trabalho.

Todavia, o trabalhador tem a dúvida de como será para sacar o seguro-desemprego, qual valor e quantas parcelas terá direito?  

Isso tudo vai variar de pessoa para pessoa. Vai depender do tempo que trabalhou, se é a primeira vez que solicita o benefício e também do valor do salário.

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes e será que ele que vai suprir a subsistência do segurado enquanto não encontra outra oportunidade. As parcelas podem variar de três a cinco e o teto máximo é de R$2.106,08 para este ano de 2022.

Acompanhe conosco e fique por dentro.

Leia também: Quem Pede Demissão Tem Direito Ao Seguro Desemprego?

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Essa é a primeira questão a ser feita. Tem direito a este benefício quem se enquadrar nos seguintes casos:

Quais as regras para ter direito ao seguro-desemprego?

Para cada uma das categorias que têm direito ao seguro-desemprego, é preciso obedecer às seguintes condições para receber o benefício:

Trabalhador formal

Trabalhador cursando programa de qualificação profissional

Empregado doméstico

Pescador​​

Trabalhador resgatado

Leia também: Seguro Desemprego: Posso Continuar Recebendo Ao Começar Novo Emprego?

Quantas parcelas tenho direito a receber?

O número de parcelas vai variar de acordo com o tempo de serviço e o número de solicitações feitas pelo empregado. E estas tem definição pelo Ministério da Economia.

Primeira solicitação: tem que estar empregado há pelo menos 12 meses durante os 18 meses que antecederam a demissão e neste caso fica assim:

  Segunda solicitação: tem que ter recebido por pelo menos 09 meses durante os 12 meses anteriores à demissão:

Terceira Solicitação: a partir daí o trabalhador deverá receber salário 06 meses antes da demissão, e neste caso dá-se da seguinte maneira: