Previdência Social Alerta!!
Alerta!! O INSS não recebe documentos por e-mail
Alerta!! O INSS não recebe documentos por e-mail
12/09/2023 12h06 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Quer se Aposentar pelo INSS

Quando o cidadão faz algum pedido ao INSS, é normal que o servidor solicite documentos complementares para proporcionar uma melhor análise, a exemplo de documentos de identificação, comprovante de residência e outros. Esse pedido que chega ao cidadão é chamado de exigência e precisa ser cumprida para a análise do requerimento.

De forma errada muitos cidadãos têm enviado documentação para o e-mail da Assessoria de Comunicação Social (Ascom), e esse não é o fluxo. Documentos precisam do envio pelos canais oficiais: pelo aplicativo ou site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/), ou em uma agência da Previdência Social, mediante agendamento pela central 135. Em nenhuma hipótese o INSS recebe documentos por e-mail.

Leia também: INSS: Transtornos Mentais Podem Dar Acesso Ao Auxílio-Doença?

Cumprimento de Exigência – O serviço é usado para agendar o comparecimento do cidadão a uma agência do INSS com a finalidade de apresentar os documentos necessários para a conclusão de um requerimento/pedido. O servidor responsável pela análise do pedido encaminha uma notificação especificando os documentos que o cidadão deve apresentar. Essa notificação pode chegar por e-mail, pelo aplicativo ou SMS. Outra forma de tomar conhecimento da exigência é através de ligação para a Central 135.

Imagem: A7 Press/Folhapress

Como fazer - Assim que o segurado estiver em posse da documentação complementar solicitada pelo INSS digitalizada, é possível acessar o Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) e anexar a documentação. Outra possibilidade é agendar o serviço “Cumprimento de Exigência” pelo 135. Nos casos de agendamento, será necessário comparecer a uma agência do INSS, no dia e hora marcados, munido da documentação original.

Leia também: Pagamento Do INSS Não Caiu Na Conta, O Que Devo Fazer?

Não perca o prazo – O prazo para cumprimento de exigência é de 30 dias, podendo ser prorrogado desde que haja solicitação formal e justificada do interessado.

 Confira o passo a passo:

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS