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Direitos do trabalhador na legislação brasileira: Quais são eles?

Direitos do trabalhador na legislação brasileira: Quais são eles?

11/09/2023 às 14h20 Atualizada em 11/09/2023 às 17h20
Por: Redação
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Imagem: JERO SenneGs / freepik
Imagem: JERO SenneGs / freepik

As leis laborais em todo o mundo estipulam uma variedade de direitos e deveres tanto para empregadores quanto para empregados.

Neste artigo, vamos examinar de maneira mais detalhada quais são os principais direitos dos trabalhadores e como eles são normatizados no contexto brasileiro.

Salário Mínimo

O salário mínimo é a remuneração mínima que um trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho. Esse valor é estipulado por lei e pode variar de acordo com o país e a região em que o trabalhador está empregado.

No Brasil, por exemplo, o salário mínimo é estabelecido pelo Governo Federal. Esse montante é considerado o mínimo necessário para que o trabalhador possa atender às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia, saúde e educação.

É fundamental destacar que o salário mínimo deve ser respeitado por todos os empregadores, independentemente do setor em que atuam.

Trata-se de um direito fundamental do trabalhador e sua garantia é essencial para promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho é o período durante o qual um trabalhador deve estar disponível para realizar suas tarefas laborais a serviço do empregador.

No Brasil, a lei estabelece uma jornada máxima de 44 horas por semana, com um limite de 8 horas diárias de trabalho.

Em situações de trabalho considerado insalubre ou perigoso, a jornada pode ser reduzida. Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que todo trabalhador tem direito a intervalos para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho.

Para jornadas de até 6 horas diárias, o intervalo é de 15 minutos, enquanto para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 1 hora e no máximo 2 horas.

É crucial destacar que a jornada de trabalho é um direito do trabalhador e sua proteção é essencial para evitar abusos e sobrecarga.

Empregadores que não respeitam as normas de jornada de trabalho estão sujeitos a sanções legais, incluindo multas e outras medidas corretivas.

Férias Remuneradas

As férias remuneradas são um direito garantido aos trabalhadores no Brasil, com regulamentação prevista na CLT.

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias a cada 12 meses de trabalho.

Esse período é conhecido como "período aquisitivo" e pode ser dividido em até três partes, desde que uma delas tenha pelo menos 14 dias consecutivos.

Além disso, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um prazo de até 12 meses após o término do período aquisitivo, e o empregador deve informar ao trabalhador com antecedência sobre a data de início das férias.

Durante as férias, o trabalhador tem direito a receber sua remuneração integral, acrescida de um terço.

É importante enfatizar que o empregador não pode substituir o pagamento das férias por uma compensação pecuniária, ou seja, o trabalhador deve gozar integralmente de suas férias.

A CLT também estabelece que os trabalhadores com direito a férias remuneradas devem receber um adicional de um terço do salário durante o período de descanso.

Em casos de descumprimento das regulamentações sobre férias remuneradas, o empregador pode enfrentar sanções legais, como multas e outras penalidades.

Leia Também: Quem Pode Trabalhar No Feriado?

FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

O FGTS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma poupança compulsória criada pelo Governo Federal em 1966, com o propósito de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa.

O fundo é formado por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do trabalhador.

Esses depósitos são direcionados para uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do fundo.

Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em outras situações, como aposentadoria, aquisição da moradia própria, doenças graves, entre outras circunstâncias.

É fundamental destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e sua criação tem o objetivo de garantir a estabilidade financeira do trabalhador em momentos difíceis.

É importante que o empregador faça os depósitos de forma adequada para assegurar que o trabalhador tenha acesso aos recursos do fundo quando necessário.

A legislação trabalhista estabelece penalidades para empregadores que não cumpram a obrigação de fazer os depósitos do FGTS, incluindo multas e outras medidas corretivas.

Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira, com o propósito de proporcionar uma renda temporária aos trabalhadores dispensados sem justa causa.

Esse benefício é financiado pelo governo federal, através do Ministério da Economia, e pode ser solicitado por trabalhadores recentemente demitidos.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter uma história de pelo menos 12 meses de emprego com carteira assinada nos 18 meses anteriores à demissão.

O benefício pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo do tempo de serviço e do número de solicitações anteriores.

É importante ressaltar que o seguro-desemprego é um auxílio temporário e o trabalhador deve estar em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Se o trabalhador encontrar um novo emprego enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego, ele perderá o direito às parcelas restantes.

A legislação trabalhista prevê penalidades para empresas que demitem seus funcionários sem justa causa de forma reiterada, incluindo o pagamento de uma multa adicional com base no valor do seguro-desemprego pago ao trabalhador.

Essa medida visa desencorajar as demissões arbitrárias e incentivar a preservação do emprego.

Leia Também: 12 Tipos De Faltas Justificadas Conforme A CLT

Licença-maternidade e paternidade

No contexto da maternidade e paternidade, as mulheres que estão empregadas têm o direito a uma licença remunerada de 120 dias após o nascimento de seus filhos.

Essa licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes e tem como objetivo primordial proteger a saúde da mãe e do bebê, ao mesmo tempo em que proporciona um período de adaptação e cuidado após o nascimento da criança.

A regulamentação da licença-maternidade encontra-se delineada na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Constituição Federal e na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De acordo com a lei, a trabalhadora tem o direito a uma licença-maternidade remunerada de 120 dias, sem que haja qualquer prejuízo ao emprego ou ao salário.

Adicionalmente, é possível estender esse período por mais 60 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, que promove a concessão de uma licença-maternidade ampliada.

Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem o direito de receber uma remuneração correspondente ao seu salário integral, sem quaisquer descontos.

O empregador assume a responsabilidade pelo pagamento do salário e dos encargos sociais durante o período da licença.

É essencial ressaltar que a licença-maternidade não pode ser transferida para o pai, a não ser em situações excepcionais, como o falecimento ou a ausência da mãe.

Em casos de adoção, a legislação também prevê um período de licença remunerada para a trabalhadora que adota a criança.

No que tange à licença-paternidade, ela é estipulada em cinco dias corridos, a contar da data do nascimento ou da adoção da criança.

Em determinados casos, as empresas têm a possibilidade de ampliar esse período para até 20 dias, mediante acordos coletivos de trabalho ou através do Programa Empresa Cidadã.

Adicional Noturno

O adicional noturno é um direito assegurado pela legislação trabalhista brasileira que garante uma compensação financeira adicional aos trabalhadores que desempenham suas atividades no período noturno, compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

De acordo com a CLT, o adicional noturno deve ser, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador, calculado proporcionalmente ao período noturno trabalhado.

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora durante o dia, o adicional noturno será de, no mínimo, R$ 2,00 por hora trabalhada no período noturno.

É importante destacar que o adicional noturno é devido somente aos trabalhadores que desempenham suas funções regularmente durante o período noturno, ou seja, aqueles cuja jornada de trabalho noturna está especificada em contrato ou em acordo coletivo de trabalho.

Vale-Transporte

O vale-transporte é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira com o objetivo de auxiliar no custeio do deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho, por meio de transporte público coletivo.

Conforme estabelecido na CLT, o vale-transporte é um direito assegurado a todos os trabalhadores, independentemente de seu regime de contratação.

Seu valor deve corresponder ao número de dias trabalhados no mês multiplicado pelo custo da passagem no meio de transporte público utilizado pelo trabalhador.

O montante referente ao vale-transporte é descontado diretamente do salário do empregado, até o limite de 6% do salário básico.

Cabe ao empregador garantir a efetiva concessão do benefício e providenciar os meios para que o trabalhador possa utilizá-lo adequadamente.

É crucial enfatizar que o vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente para o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho.

Caso o trabalhador não faça uso do vale-transporte em um determinado mês, o empregador não pode efetuar descontos correspondentes no salário do empregado.

Em caso de descumprimento das disposições legais relacionadas ao vale-transporte, o empregador pode estar sujeito a sanções, como multas e outras penalidades, de acordo com a legislação trabalhista vigente.

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