O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) é uma condição que abrange diversas desordens do desenvolvimento neurológico que se manifestam desde o nascimento ou início da infância.
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012 reconheceu o TEA como uma deficiência válida em todos os aspectos legais.
Isso implica que as pessoas diagnosticadas com TEA têm o direito de receber os benefícios previdenciários estabelecidos na legislação, desde que cumpram os requisitos necessários para a sua concessão.
Alguns dos benefícios previdenciários aos quais as pessoas com TEA podem ter direito incluem:
O Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil para auxiliar trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de realizar suas atividades laborais devido a doença ou acidente.
Para ter direito ao Auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos, como:
Depois de receber o auxílio doença e ainda persistir na condição de incapacidade, o segurado pode solicitar a Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também chamada de Aposentadoria por Invalidez.
Esse é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS a pessoas que enfrentam uma incapacitação permanente que as impossibilita de exercer qualquer forma de atividade laboral.
Para se qualificar para a Aposentadoria por Invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social promovido pelo governo brasileiro, direcionado a indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos e também a pessoas com deficiência, independentemente da idade, que se encontrem em condições de vulnerabilidade socioeconômica.
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A pensão por morte é um benefício de seguridade social pago à família de um segurado que morre ou desaparece e foi declarado morto por um tribunal.
Tem direito ao benefício:
Existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas: