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URGENTE! Saque extraordinário do FGTS acabou, confira outras opções de resgate
URGENTE! Saque extraordinário do FGTS acabou, confira outras opções de resgate
11/09/2023 09h10 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução

Desde a virada de 2023, uma mudança significativa impactou a vida financeira dos trabalhadores brasileiros. O cenário que se desenhou com o novo ano trouxe o fim de uma medida que, no ano anterior, havia sido um verdadeiro salva-vidas para muitas famílias em meio às incertezas e desafios trazidos pela pandemia e crise econômica.

Em 2022, o governo havia lançado uma ajuda financeira sob a forma do "saque extraordinário do FGTS". Essa medida, tão aguardada e necessária, permitia que trabalhadores resgatassem até R$ 1 mil do saldo de suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, proporcionando um alívio econômico bem-vindo em tempos difíceis.

Contudo, como o calendário mudou para 2023, uma nova realidade se estabeleceu. A medida provisória que dera vida a essa iniciativa emergencial não foi renovada, e o recurso que havia servido como uma espécie de reserva de segurança durante crises econômicas e sanitárias foi definitivamente extinto.

Agora, os trabalhadores se veem diante de um cenário sem esse benefício, tendo que adaptar seus planos e orçamentos às novas circunstâncias. Neste contexto de transformação, é importante conhecer quais são as outras possibilidades de saque do FGTS, para identificar se é possível resgar valores do benefício.

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Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS é um direito fundamental para todo trabalhador no Brasil. O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é uma garantia depositada pela empresa empregadora, correspondente a 8% do salário bruto do funcionário, sem qualquer desconto deste último. Esse benefício não se limita apenas aos trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), mas abrange uma variedade de situações laborais:

Quais as possibilidades de saque do FGTS?

Quanto às possibilidades de saque do FGTS, existem regras específicas que determinam quando é permitido o resgate do fundo. O principal propósito do FGTS é assegurar um amparo financeiro ao trabalhador no caso de demissão sem justa causa. No entanto, há uma série de outras circunstâncias em que é viável realizar o saque:

Como consultar o saldo do FGTS?

Cada vez que um trabalhador inicia um novo emprego, uma nova conta é registrada em seu extrato no FGTS. Dessa forma, ao consultar o saldo total, é possível identificar dois tipos de contas:

Conta Ativa: vinculada à empresa em que o funcionário está atualmente empregado, caso ele esteja trabalhando. Essa conta recebe depósitos mensais e gera juros.

Conta Inativa: vinculada a uma empresa em que o trabalhador não possui mais vínculo empregatício. Embora possa conter um saldo, não recebe novos depósitos. No entanto, continua a render juros e ser atualizada monetariamente.

Para verificar se o empregador está efetuando os pagamentos corretamente ou consultar o saldo do FGTS, é necessário realizar um cadastro no site da Caixa Econômica Federal, seguindo algumas etapas simples:

  1. Informe o número do PIS/PASEP e escolha a opção "definir senha".
  2. Confirme a aceitação do regulamento.
  3. Complete seus dados pessoais.
  4. Cadastre uma senha segura.

Após concluir essas etapas, você receberá uma confirmação de cadastro e, em seguida, poderá consultar seu extrato completo no site sempre que desejar.

Também é possível cadastrar a senha por meio do aplicativo do FGTS. Os passos são semelhantes, com a diferença de que você precisará baixar o aplicativo em seu smartphone.

Para uma acompanhamento mais simples e regular, é possível solicitar o recebimento de notificações por SMS gratuitamente. Esse serviço pode ser ativado no site da Caixa.