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3 novas regras de trânsito entram em vigor e pegam motoristas de surpresa

3 novas regras de trânsito entram em vigor e pegam motoristas de surpresa

08/09/2023 às 09h37 Atualizada em 08/09/2023 às 12h37
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

Nesse período de feriado prolongado, muitas famílias acabam pegando a rodovia, mas precisam ficar atentos a pontos importantes que vão desde a revisão do carro, alinhamento e balanceamento para se fazer uma viagem segura, assim como nas regras de trânsito.

Pensando nessas questões de segurança dos motoristas e seus familiares, hoje nós decidimos apresentar algumas das novas mudanças nas regras de trânsito que são fundamentais conhecer de modo a evitar possíveis penalidades, como a possibilidade de multa e apreensão do veículo.

Confira a partir de agora todas as novas regras de trânsito que passaram por recente atualização e que os motoristas devem estar devidamente atentos, para evitar qualquer tipo de contratempo. Vejamos essas mudanças e como isso afeta os motoristas a partir de agora!

1. Nova legislação para o farol baixo

A obrigatoriedade de acender o farol baixo em rodovias durante o dia foi estabelecida em 2016, porém, desde então, houve uma mudança na legislação que tornou essa prática não mais universal. A Lei 14.071/2020, em vigor desde abril de 2021, promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito ao uso da "luz baixa".

De acordo com essas mudanças, os condutores de veículos equipados com DRL, conhecida como luz de condução diurna, não estão mais obrigados a acionar o farol baixo em qualquer tipo de rodovia. No entanto, para aqueles veículos que não possuem DRL, a regra permanece, e os faróis devem ser mantidos acesos durante o dia, mas apenas nas rodovias de pista simples localizadas fora dos limites urbanos.

É importante ressaltar que desrespeitar essa regra configura uma infração de natureza média, sujeita a multa no valor de R$ 130,16, além da atribuição de quatro pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Vale mencionar que, de acordo com a definição de Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), uma rodovia de pista dupla é aquela que apresenta uma separação física entre as pistas, que pode ser representada por uma barreira de proteção, um guard-rail, um canteiro central ou qualquer outro elemento físico de engenharia que impeça a interação entre veículos das pistas opostas.

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2. Novas regras para utilização do insulfilm

A nova legislação referente ao uso de películas, conhecidas como insulfilm, em veículos trouxe importantes alterações em 2022. Marco Fabrício Vieira destaca que a mudança mais significativa é a proibição da presença de bolhas nas películas aplicadas nos para-brisas e nos vidros laterais dianteiros.

Outra modificação relevante diz respeito à transmitância luminosa mínima, que se refere à quantidade de luz que pode atravessar o conjunto formado pelo vidro e pela película. Anteriormente, as exigências eram diferenciadas: 75% para películas incolores e 70% para as coloridas. No entanto, a Resolução Contran 960/2022 estabeleceu um padrão único de 70%, independentemente da cor da película.

No caso dos vidros de segurança traseiros (vigia), a transmitância luminosa não pode ser inferior a 70%, a menos que o veículo esteja equipado com um espelho retrovisor externo direito. Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas essenciais para a condução do veículo, como os vidros laterais traseiros, não possuem mais um percentual mínimo de transmitância luminosa, desde que o veículo possua retrovisores externos em ambos os lados.

É importante ressaltar que o não cumprimento dessas regras configura uma infração grave, sujeita a multa no valor de R$ 195,23, com a atribuição de cinco pontos ao prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a possibilidade de retenção do veículo até que a regularização seja efetuada.

3. Possibilidade de avançar o sinal fechado

Uma das mudanças significativas trazidas pela Lei 14.071/2020 diz respeito à permissão de realizar a conversão à direita, mesmo quando o semáforo encontra-se na cor vermelha. No entanto, essa autorização está condicionada à presença de sinalização específica que indique essa possibilidade.

Após a entrada em vigor dessa legislação, em 12 de abril de 2021, muitos municípios passaram a adotar essa medida, sinalizando as áreas onde a conversão à direita é permitida com placas contendo a inscrição "Livre à direita". A intenção foi clara: tornar o trânsito mais fluido e ágil, desde que respeitadas as devidas condições.

Contudo, apesar da presença dessa sinalização, muitos condutores que transitam na faixa da direita têm continuado a parar seus veículos diante do semáforo vermelho, o que, por vezes, acaba por impedir que outros motoristas realizem a conversão de maneira eficiente. Além disso, há casos de condutores que, equivocadamente, acreditam que estão obrigados a realizar a conversão à direita quando se encontram nessa faixa.

Marco Fabrício Vieira, advogado e membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), argumenta que, apesar da sinalização indicativa e da autorização legal, a conversão à direita com o semáforo vermelho ainda carece de regulamentação mais detalhada.

Ele enfatiza que essa ação não configura uma infração de trânsito nos locais onde há sinalização específica implantada pela autoridade da via. No entanto, ressalta que essa sinalização deve seguir um padrão nacional, que ainda não foi completamente regulamentado, criando, assim, uma necessidade de maior clareza nas regras aplicáveis a essa situação.

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