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Pensão por Morte para Filhos: Entenda seus Direitos

Pensão por Morte para Filhos: Entenda seus Direitos

04/09/2023 às 11h13 Atualizada em 04/09/2023 às 14h13
Por: Redação
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Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

A perda de um dos pais é uma situação emocionalmente desafiadora para qualquer criança ou adolescente.

Além do impacto emocional, a morte de um dos provedores da família pode levantar questões financeiras significativas.

Nesse contexto, a "Pensão por Morte para Filhos" desempenha um papel crucial em fornecer suporte financeiro aos dependentes da pessoa falecida.

Confira agora os principais aspectos desse benefício, incluindo quem tem direito, os requisitos e como solicitá-lo.

Quem tem direito à pensão por morte?

  • Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
  • Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
  • Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
  • Pais: comprovar dependência econômica;
  • Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.

Qual a duração da pensão por morte para os filhos?

Para assegurar a obtenção da pensão por morte, é necessário cumprir certos critérios, sendo a idade um deles. Isso significa que os filhos só terão direito ao benefício se forem menores de 21 anos.

Se os filhos tiverem ultrapassado a idade de 21 anos, não serão elegíveis para receber a pensão por morte.

Quanto à duração da pensão por morte para filhos:

  • A pensão será interrompida quando o beneficiário completar 21 anos, mesmo que esteja matriculado em estudos.
  • No caso de invalidez ou deficiência, o benefício só será interrompido quando a invalidez ou deficiência for superada.

A jurisprudência estabelece que o momento em que a incapacidade do dependente surgiu não importa. O essencial é que tenha ocorrido antes do falecimento dos pais.

Quando se solicita a pensão por morte para um filho com mais de 21 anos que ficou incapacitado antes da morte do segurado, o INSS pode negar o pedido, alegando que o beneficiário não tem direito.

O Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99) estabelece:

Art. 108. A pensão por morte só será concedida ao filho e ao irmão cuja invalidez tenha se manifestado antes da emancipação ou antes de completar 21 anos, desde que seja reconhecida ou comprovada, por meio de perícia médica do INSS, a persistência da invalidez até a data do óbito do segurado.

Leia Também: Pai E Mãe Têm Direito A Pensão Por Morte De Filho?

Como solicitar a pensão por morte?

Você pode solicitar a pensão por morte através do telefone 135, app ou site do Meu INSS

  • Acessar o site meu.inss.gov.br
  • Se tiver senha, clique em Entrar;
  • Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
  • O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
  • Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
  • Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
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