22°C 37°C
Uberlândia, MG
Publicidade
Anúncio

Como cancelar compra realizada pela internet?

Como cancelar compra realizada pela internet?

31/08/2023 às 17h40 Atualizada em 31/08/2023 às 20h40
Por: Redação
Compartilhe:
Imagem: rawpixel.com / freepik
Imagem: rawpixel.com / freepik

Datas como a Black Friday fazem o espírito consumista aflorar.

Atire a primeira pedra quem nunca aproveitou o momento para comprar aquele item desejado há muito tempo ou até mesmo aquele presente para um conhecido.

Apesar disso, às vezes nos esbarramos em arrependimentos ou até mesmo em problemas que nos deixam bem chateados, como um atraso na entrega ou o recebimento de um item errado.

Em certas ocasiões, o cancelamento é a única saída.

Mas como fazer isso da maneira mais correta possível?

A seguir, confira o passo a passo do Jornal Contábil, para saber como agir, a fim de estar respaldado e garantir uma maior agilidade no processo!

Direito de arrependimento

Ele está previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor.

Conforme o CDC o consumidor pode realizar o cancelamento de compras e pegar o seu dinheiro de volta sem explicar o motivo, ao respeitar o prazo previsto na lei e nas condições exigidas por ela.

Leia também: 62% Dos Consumidores Fazem Até 5 Compras Online Todo Mês

O que é o código de defesa do consumidor?

O Direito do Consumidor visa regular as relações entre os fornecedores, os bens e os consumidores.

Em seu código, ele visa equilibrar a situação de aparente desvantagem no qual o consumidor se encontra.

Basta comparar: geralmente, quem possui maior poder financeiro é uma empresa ou um indivíduo? Não é preciso pensar muito para obter essa resposta, né?

Nesse contexto, o consumidor se encontra numa situação desigual e é por isso que ele deve estar ciente de seus direitos para fazer valer a justiça.

No entanto, apesar do Código de Defesa do Consumidor pender para o lado do cliente, ele também resguarda os fornecedores no que lhes cabem.

Assim, um instituto que se destaca como um mediador da relação entre consumidores e fornecedores é o Procon.

Ele é um órgão que serve para orientar os consumidores e também atua como fiscalizador dessas relações de consumo.

Em que situações posso fazer um cancelamento de compras?

A princípio, precisamos deixar claro que, para essa questão, temos respostas distintas dependendo de onde se efetuou a compra: internet/telefone ou loja física.

Leia também: 8 Dicas Para Aumentar As Vendas Na Black Friday 2023

Cancelamento de compras on-line

Muitas vezes, ao comprar algum produto on-line, as pessoas se decepcionam com a sua qualidade.

Isso é bastante comum, pois nesses tipos de compra, o consumidor não consegue verificar pessoalmente a qualidade do que comprou.

Tendo isso em vista, o Direito do Consumidor protegerá o cliente, justamente por essa situação de incerteza em relação ao bem adquirido.

Dessa forma, após o bem ser entregue, o consumidor tem até sete dias para testar sua qualidade.

Caso o produto não atenda às suas expectativas, a pessoa tem o direito de fazer o cancelamento de compras, podendo ter o seu dinheiro de volta.

Essa conduta está prevista no CDC, em seu artigo 49:

“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”

O que fazer quando a compra é com cartão de crédito?

A peculiaridade da compra feita pelo cartão de crédito é da maneira onde o valor será retornado.

Essa maneira é conhecida como estorno.

Ele é, na verdade, um crédito que entrará na sua conta, correspondente ao valor descontado anteriormente.

De modo geral, executa-se esse procedimento diretamente com o site em que se efetuou a compra.

Após entrar em contato, é só atentar-se à fatura do cartão para ver se o estorno foi realizado com sucesso.

Entretanto, existem casos em que se deve requisitar o estorno diretamente com o banco ou a agência do seu cartão.

Se você perceber alguma compra que não realizou, a recomendação é tratar diretamente com o banco para que, então, ele cancele e realize o estorno.

Leita também: Saiba O Que Os Consumidores Buscam Em Suas Compras Online!

O que fazer para não sair no prejuízo?

Apesar de parecer uma situação simples de resolver na teoria, pois o Direito nesse ramo é bem solidificado, o consumidor pode encontrar situações desgastantes ao tentar cancelar sua compra online.

Além disso, algumas lojas físicas buscam fugir da responsabilidade de trocar algum produto defeituoso.

Nesses casos, aconselha-se ao cliente buscar um profissional especializado na área do Direito do Consumidor.

Como dito anteriormente, o Procon é um órgão destacado no ramo, auxiliando muitos consumidores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários