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Falha nos pagamentos do INSS vai liberar grana extra aos aposentados; veja quem recebe

Falha nos pagamentos do INSS vai liberar grana extra aos aposentados; veja quem recebe

29/08/2023 às 13h06 Atualizada em 29/08/2023 às 16h06
Por: Redação
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Imagem: rafastockbr / shutterstock
Imagem: rafastockbr / shutterstock

Num cenário em que a segurança financeira é fundamental para a tranquilidade daqueles que já percorreram uma longa trajetória laboral, a notícia surge como um raio de esperança. Os segurados do INSS, que ao longo dos anos confiaram no sistema para garantir sua aposentadoria ou pensão, podem estar prestes a receber um valor adicional, resultante de uma falha nos pagamentos que o próprio Instituto Nacional de Seguro Social reconheceu.

É um fato que pode passar despercebido por muitos aposentados e pensionistas, mas que carrega consigo a possibilidade de reembolso diante das irregularidades nos depósitos mensais que constituem uma parte tão vital da vida financeira dessas pessoas.

Diante dessa perspectiva de um alívio financeiro inesperado, é essencial que todos os aposentados e aqueles que recebem pensão estejam atentos e preparados para abraçar essa oportunidade. O Instituto está empenhado em efetuar o repasse desse dinheiro extra aos beneficiários, e compreender como esse processo de reembolso será conduzido pode fazer toda a diferença.

Falha do INSS vai permitir grana extra aos segurados

Na trama intricada das revisões previdenciárias, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) inadvertidamente deixou à margem da análise do artigo 29 um contingente de pelo menos 148.185 benefícios que, por alguma conjunção de circunstâncias, não se inseriram no calendário de pagamentos entre os anos de 2013 e 2022. Mais conhecida como a revisão dos auxílios, essa correção assume relevância por um motivo inquestionável: entre os anos de 2002 e 2009, o órgão previdenciário cometeu equívocos no cálculo dos benefícios por incapacidade.

Naquela era, o INSS inadvertidamente negligenciou a exclusão das 20% menores contribuições no processo de estabelecimento da média salarial dos trabalhadores, resultando em uma redução do montante final do benefício a ser concedido.

A narrativa desses 148 mil casos, cuja história foi trazida à luz da Justiça, entrelaça-se à ação civil pública que compeliu o INSS a pactuar um acordo, por vias administrativas, para reconhecer a falha e empreender o pagamento da revisão. Essa emblemática empreitada legal foi desencadeada em 2012, impulsionada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos (Sindnapi), personificando a luta pela justiça e pela retificação das decisões equivocadas que afetaram milhares de vidas.

Em meio a esse enredo de desafios e retificações, a busca por equidade e reparação toma forma, demonstrando que, mesmo nas complexidades do sistema previdenciário, a voz coletiva e a atuação das instituições podem influenciar transformações significativas.

Leia também | 5%: Aposentados Do INSS Podem Ter Reajuste

Quem pode ter direito a revisão do artigo 29?

Entre os anos de 2002 e 2009, o INSS cometeu um erro na hora de pagar benefícios para pessoas que estavam incapacitadas para trabalhar, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, além de pensões e aposentadorias que vinham desses benefícios. Isso aconteceu porque o instituto não excluiu os 20% salários mais baixos na hora de calcular a média dos salários, o que fez com que o valor dos benefícios ficasse menor do que deveria.

Naquele tempo, o certo era considerar apenas os 80% salários mais altos para fazer esse cálculo, mas o INSS incluiu todos os salários, o que diminuiu o valor dos benefícios.

Depois de um processo na Justiça em 2012, o INSS concordou em fazer um acordo e pagar o dinheiro que estava devendo para as pessoas afetadas por esse erro. Se alguém recebeu um benefício por incapacidade nesse período em que o erro aconteceu, ou se teve um benefício relacionado ao auxílio-doença ou à aposentadoria que foi calculado de forma errada, pode ter direito a receber esse dinheiro de volta.

Vale lembrar que a regra dos 80% maiores salários deixou de existir com a reforma da Previdência em 2019. Desde então, todas as contribuições que você pagou em reais desde julho de 1994 são consideradas para calcular a média salarial. Isso significa que as coisas mudaram, mas é importante resolver o que aconteceu no passado se você foi afetado por esse erro do INSS.

Quais segurados ficaram de fora da revisão?

O INSS divulgou que 502,8 mil benefícios foram analisados novamente, mas os valores não foram recalculados devido às seguintes razões:

  • Quando o titular do benefício faleceu e é necessário esperar que o dependente ou herdeiro solicite o recebimento.
  • Se as diferenças encontradas forem menores que R$ 67. Nesse caso, o valor será pago quando um novo benefício for concedido ao segurado.
  • Se foram encontradas irregularidades no benefício, seja porque a pessoa estava recebendo de maneira incorreta ou acumulando benefícios de forma indevida.

Quando existe uma incompatibilidade na rede de benefícios que impede o cálculo automático da revisão.
Esses são os motivos pelos quais os valores não foram ajustados após a revisão realizada pelo INSS. Cada situação requer uma abordagem específica para garantir que os pagamentos sejam feitos de acordo com as regras e regulamentos corretos.

Porque os segurados não receberam?

Tanto o INSS quanto especialistas acreditam que ocorreu algum erro no sistema durante a análise para determinar quais benefícios deveriam passar pela revisão e receber os pagamentos corrigidos. Em alguns casos, é possível comprovar essa falha, enquanto em outros não é tão simples para o cidadão identificar o erro.

Na época do acordo, alguns grupos de segurados ficaram de fora. Isso inclui benefícios:

  • Já revisados administrativamente ou por decisão judicial.
  • Concedidos durante o período da medida provisória 242, com início do benefício em 28/03/2005 e decisão sobre o benefício em 03/07/2005.
  • Concedidos até 17/04/2002, quando o direito de revisão expirou, pois a ação civil pública foi movida em 2012. Exceto se o pedido administrativo de revisão tivesse sido feito antes de 17/04/2012.
  • Concedidos durante o período de seleção, mas que derivavam de benefícios atingidos pelo prazo decadencial.
  • Concedidos dentro do período abrangido pelo acordo, mas que foram precedidos por benefícios com início anterior a 29/11/1999.
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