Previdência Social INCRÍVEL!
INCRÍVEL! 3 saques INÉDITOS do FGTS podem ser liberados para os brasileiros
INCRÍVEL! 3 saques INÉDITOS do FGTS podem ser liberados para os brasileiros
27/08/2023 08h35 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
FGTS: Liberado últimas datas do saque-aniversário de 2022

A questão do saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um tema repleto de controvérsias e debates acalorados. Esse montante, apesar de ser um direito dos trabalhadores, não pode ser acessado de maneira livre e desimpedida, o que tem gerado diversas discussões a respeito.

A complexidade das polêmicas que envolvem o saque do FGTS advém da perspectiva diferenciada sobre o propósito desse fundo. Para muitos, o FGTS assume a forma de uma espécie de reserva financeira, devendo ser utilizado apenas em circunstâncias de urgência, como em situações de demissão, por exemplo.

Por outro lado, há quem defenda que, uma vez que o FGTS é de posse exclusiva do trabalhador, este deve ter a liberdade de decidir quando e como fazer uso desses recursos, sem imposições.

Independentemente das opiniões divergentes acerca do FGTS, é fato incontestável que as ocasiões em que os trabalhadores podem efetuar saques são restritas e regulamentadas por diretrizes rígidas.

Diante dessa realidade, um conjunto de legisladores se empenha na elaboração de novas propostas, buscando viabilizar modalidades alternativas de acesso ao Fundo de Garantia.

Nesse contexto, hoje nós vamos apresentar três dessas propostas que atualmente tramitam no Congresso Nacional, com potencial para abrir novos caminhos no que se refere aos saques do FGTS. Mais ainda, considerando o cenário de 2023, há a possibilidade real de que essas propostas sejam aprovadas e passem a vigorar durante o decorrer deste ano.

No desdobramento das próximas seções, exploraremos em detalhes cada uma dessas propostas. O objetivo é fornecer uma análise abrangente e informada sobre as possíveis mudanças no acesso ao FGTS, de modo a trazer novas perspectivas que permeiam esse tema crucial para os trabalhadores.

1. Saque para mulheres que são vitimas de violência doméstica

Uma medida legislativa recentemente apresentada no Senado Federal chama a atenção para um aspecto crucial e sensível da sociedade: o Projeto de Lei 807/2023 propõe a possibilidade de saque do FGTS para as trabalhadoras que se encontram em situação de vítimas de violência doméstica.

A autoria desse projeto é da senadora Jussara Lima (PSD-PI), e a proposta visa alterar a Lei 8.036/90, com o intuito de garantir que mulheres em situação de vulnerabilidade ocasionada por violência doméstica, seja ela física ou psicológica, possam ter acesso ao seu Fundo de Garantia.

A senadora fundamenta sua proposta destacando o conhecido desequilíbrio patriarcal que continua a afligir inúmeras mulheres diariamente, sujeitando-as a situações de violência. A violência perpetrada dentro dos lares, em um ambiente que deveria ser de segurança e acolhimento, é uma realidade dolorosa que afeta um número significativo de mulheres. Muitas dessas vítimas sofrem em silêncio, enquanto outras encontram coragem para denunciar seus agressores, embora isso nem sempre resulte em paz e estabilidade.

Nesse contexto, o projeto proposto oferece uma perspectiva transformadora. Ao permitir que mulheres em situações de violência possam acessar seus recursos no FGTS, a iniciativa busca oferecer um suporte financeiro que pode ser essencial para que essas mulheres consigam se afastar de ambientes perigosos e abusivos, reconstruindo suas vidas em um espaço de segurança e autonomia.

O debate sobre o projeto abrange uma série de questões fundamentais, desde a proteção às vítimas de violência até a consideração do papel do Estado em fornecer auxílio tangível em momentos de crise. A análise dessa proposta revela um esforço contínuo para reconfigurar normas e políticas em busca de um ambiente mais justo e seguro para todas as mulheres.

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2. Saque para quem pedir demissão

Em um cenário de discussões abertas acerca dos direitos e das condições dos trabalhadores, um projeto legislativo encontra-se em processo de avaliação na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 1.747/22 propõe uma mudança significativa no que se refere ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e ao processo de demissão.

Atualmente, quando um trabalhador opta por pedir demissão, ele abre mão de diversos benefícios trabalhistas, dentre eles a oportunidade de sacar os valores acumulados em sua conta vinculada do FGTS. No entanto, o Projeto de Lei em questão, de autoria do deputado Laercio Oliveira (PP-SE), sugere que essa situação seja revista.

O deputado argumenta que é uma questão de justiça permitir que o trabalhador tenha acesso aos recursos do FGTS mesmo em caso de demissão por vontade própria. Alega-se que não é razoável que o empregado, que acumulou esses valores durante seu tempo de trabalho, seja privado do acesso a eles no momento em que mais pode precisar.

A proposta busca, assim, corrigir essa lacuna e proporcionar uma maior flexibilidade ao trabalhador em relação aos recursos do FGTS. O projeto argumenta que negar esse acesso, somado à ausência do seguro-desemprego, coloca o empregado em uma posição de desvantagem que não condiz com seus direitos consolidados.

Vale notar que o projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se aprovado pelas comissões responsáveis, não necessitará passar por votação no plenário da Câmara, indo diretamente para análise no Senado, caso não haja recurso para que seja apreciado pelo plenário. Isso pode agilizar seu processo de avaliação e eventual implementação.

3. Saque para compra de veículo

No âmbito das discussões sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e suas possíveis aplicações, encontra-se em processo de análise na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que desperta interesse e debates. O Projeto de Lei 2.679/22, proposto pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (União Brasil-MA), propõe uma inovação significativa ao permitir o saque do FGTS para aquisição de um carro novo ou seminovo.

Em essência, a proposta almeja estabelecer uma modalidade de saque semelhante àquela já existente para a compra de imóveis, porém, direcionada à aquisição de um veículo automotor. A abordagem pretende conceder aos cidadãos brasileiros uma oportunidade de tornar realidade o sonho de possuir ou renovar um carro, fazendo uso dos recursos que constituem seu patrimônio no FGTS.

O principal objetivo dessa iniciativa é estender aos trabalhadores a possibilidade de usufruir dos valores acumulados no FGTS para fins de mobilidade pessoal. Ao adquirir um automóvel, os indivíduos não apenas satisfazem uma necessidade prática, mas também podem experimentar uma melhoria significativa na qualidade de vida, ampliando suas opções de deslocamento e acesso a oportunidades.

O Projeto de Lei encontra-se em uma fase crucial de sua jornada legislativa. Atualmente, está sendo avaliado pela Comissão de Trabalho, onde os detalhes e implicações da proposta serão minuciosamente analisados. Em sequência, passará pelo crivo das Comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.