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Reforma Trabalhista 2017: Veja como era e como ficou
Reforma Trabalhista 2017: Veja como era e como ficou
22/08/2023 13h14 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: jeanedeoliveirafotografia / freepik / editado por Jornal Contábil

A Reforma Trabalhista de 2017 é uma série de mudanças nas leis trabalhistas do Brasil, implementada por meio da Lei nº 13.467/2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017.

A reforma foi proposta como uma maneira de modernizar as relações de trabalho e estimular a economia do país, ao tornar as leis trabalhistas mais flexíveis e alinhadas às demandas do mercado.

Confira agora como era e como ficou após a reforma trabalhista de 2017.

Banco de Horas:

Antes: O banco de horas era válido mediante convenção coletiva, permitindo que horas extras em um dia fossem compensadas em outro, dentro de um ano.

Depois: O banco de horas pode ser adotado por acordo individual escrito e deve ser compensado no mesmo mês.

Contribuição Sindical dos Empregados:

Antes: A contribuição sindical era obrigatória e descontada diretamente do salário em março, correspondendo a um dia de trabalho.

Depois: A contribuição sindical se tornou opcional, porém ao que tudo indica ela voltará a ser obrigatória.

Descanso:

Antes: Empregados que trabalhavam mais de 6 horas diárias tinham direito a um intervalo intrajornada de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas para descanso e alimentação.

Depois: O intervalo pode ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo economizado no intervalo pode ser descontado, permitindo que o trabalhador termine o expediente mais cedo.

Demissão:

Antes: Em demissões por justa causa ou por pedido do trabalhador, não havia direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS ou ao saque do fundo. Quanto ao aviso prévio, a empresa poderia notificar com 30 dias de antecedência ou pagar o salário sem exigir trabalho.

Depois: Em caso de demissão por acordo mútuo, o trabalhador recebe metade da multa de 40% sobre o FGTS e pode sacar até 80% dos fundos, mas não tem direito a seguro-desemprego.

Disposição à Empresa:

Antes: Tempo à disposição da empresa era considerado jornada.

Depois: Descanso, estudo, alimentação, higiene e troca de uniforme não são tempo de serviço efetivo.

Férias:

Antes: Em situações excepcionais, as férias podiam ser parceladas em até 2 vezes.

Depois: As férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles seja maior que 14 dias e os demais tenham pelo menos 5 dias.

Gestante Lactante:

Antes: Gestantes eram afastadas de ambientes insalubres.

Depois: Afastamento só ocorre em ambientes insalubres de grau máximo. Lactantes podem ser afastadas com atestado.

Horas In Itinere:

Antes: Deslocamento em transporte fretado pela empresa era considerado jornada de trabalho em locais de difícil acesso.

Depois: O deslocamento não é mais parte da jornada.

Leia também: A Importância Dos Direitos Trabalhistas Na Gestão De Recursos Humanos

Homologação:

Antes: Acordos coletivos normalmente exigiam homologação pelo sindicato ou Ministério do Trabalho para rescisões após 1 ano de serviço.

Depois: Rescisões após 1 ano podem ser homologadas na empresa, na presença de advogados do empregador e do trabalhador.

Home Office:

Antes: A legislação não abordava o home office.

Depois: Gastos do trabalhador em casa (equipamentos, energia, internet) são formalizados em contrato e controlados por tarefas.

Jornada de Trabalho:

Antes: A jornada era fixada em 44 horas semanais e 220 horas mensais, com a possibilidade de até 2 horas extras por dia.

Depois: A jornada pode ser estendida para até 12 horas diárias, com um período de descanso de 36 horas, mantendo a fixação de 44 horas semanais e 220 horas mensais. Essa escala era usada apenas quando mencionada em acordos coletivos da categoria.

Negociações:

Antes: Convenções e acordos coletivos poderiam estabelecer condições diferentes da legislação, desde que fossem mais vantajosas para o trabalhador.

Depois: Convenções e acordos coletivos podem sobrepor à legislação, permitindo condições de trabalho diferentes da lei, não necessariamente mais vantajosas para o trabalhador.

Trabalho Intermitente:

Antes: Não havia regulamentação para esse tipo de contrato.

Depois: Contratos por horas são válidos, com direitos trabalhistas assegurados.

Trabalho Parcial:

Antes: Contratações de até 25 horas semanais, sem horas extras.

Depois: Contratações de 26 a 30 horas semanais, com até 6 horas extras.