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Novos brasileiros receberão o Vale Gás em agosto; confira a lista
Novos brasileiros receberão o Vale Gás em agosto; confira a lista
04/08/2023 11h35 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
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O Benefício Vale-gás, é pago a cada dois meses e, para a felicidade dos beneficiários, ele voltou!

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Em agosto de 2023, o benefício será repassado para mais de 5,6 milhões de famílias. Os pagamentos começam no dia 18 de agosto de 2023, e se estendem até o dia 31 de agosto de 2023. O valor do auxílio corresponde ao valor médio do botijão de 13 kg é calculado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). No mês passado o valor foi de R$109,00.

O cronograma de pagamentos segue uma ordem estipulada pelo último número de Número de Identificação Social (NIS), seguindo o calendário do Bolsa Família. Assim, todos os que estão inscritos no Bolsa Família recebem o Vale-gás, além dos inscritos no CadÚnico, sistema do governo que inclui beneficiários para programas sociais. Para isso, é necessário que esteja dentro dos requisitos, ou seja:

Lembrando que o benefício é destinado especialmente às mulheres vítimas de violência doméstica e alguns outros grupos mais vulneráveis. Segundo a Caixa, “A cada dois meses serão selecionadas, automatizadamente, as famílias que serão incluídas para receber o benefício”.

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Como se inscrever no Vale-gás?

Para se inscrever no Vale-gás é necessário ir até o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), ou outra unidade de atendimento em seu município de sua localidade. Caso esteja regular sua inscrição, o repasse acontece pelo Caixa T

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Como será o pagamento do vale gás?

O Responsável Familiar (RF) do Auxílio Gás terá o benefício depositado em conta digital ou bancária. 

Se o RF não tiver acesso a nenhuma das contas oferecidas, será criada uma conta de poupança digital social, quando possível.

Podem retirar o valor nas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento, usando o mesmo cartão e senha que já utilizam para o Auxílio Brasil (Bolsa Família).

O pagamento do Auxílio Gás será realizado ao RF, com prioridade para as mulheres, caso elas sejam indicadas no Cadastro Único. 

Para famílias não registradas no Cadastro Único que recebem o BPC, o pagamento será feito ao titular do benefício ou ao seu Responsável Legal.