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Piso da enfermagem: Pacheco planeja contestar decisão do STF
Piso da enfermagem: Pacheco planeja contestar decisão do STF
04/08/2023 11h21 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Marcos Oliveira/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Na terça-feira (1º), Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, comunicou que está avaliando a possibilidade de apresentar embargos de declaração, um tipo de recurso legal, contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringe a aplicação do piso nacional para profissionais da enfermagem.

Em uma postagem nas redes sociais, Pacheco mencionou que teve uma reunião com a Advocacia do Senado Federal (Advosf) para discutir esse assunto.

Pacheco afirmou:

“O que buscamos é a aplicação plena e imediata daquilo que foi decidido pelo Congresso Nacional em relação à enfermagem do Brasil”.

No início de julho, o STF decidiu, após julgamento, que os estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem somente até o limite dos repasses feitos pela União para esse fim, no caso do setor público.

Quanto ao setor privado, o pagamento do salário mínimo será determinado por meio de negociações coletivas, e a lei só será aplicada integralmente se não houver acordo dentro de 60 dias a partir da publicação da decisão.

Os embargos de declaração têm o propósito de esclarecer pontos contraditórios, abordar aspectos obscuros ou corrigir omissões em uma decisão judicial final.

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Em algumas situações no âmbito do direito civil, eles também podem ser utilizados para corrigir erros. A Advosf não fez nenhum comentário sobre o conteúdo específico dos embargos que serão apresentados neste caso.

Em 2022, o Congresso Nacional promulgou duas emendas constitucionais relacionadas ao piso da enfermagem.

A primeira (EC 124) inseriu o tema na Constituição Federal e abriu caminho para a criação da lei que estabeleceu o salário mínimo nacional (Lei 14.434 de 2022).

No entanto, o STF suspendeu a aplicação dessa lei, argumentando a falta de garantia de recursos para cumpri-la.

No final do mesmo ano, o Congresso promulgou a segunda emenda (EC 127), permitindo o uso de fundos públicos para financiar o salário mínimo.

Na decisão mais recente, o STF ratificou a interpretação do ministro relator, Roberto Barroso, de que a legislação federal não pode impor uma despesa aos estados e municípios sem fornecer os recursos necessários para cobri-la.

Portanto, o STF considera que a lei do piso da enfermagem não se aplica às estruturas que não estejam cobertas por recursos provenientes da assistência financeira da União.