Criado em 1990, o seguro-desemprego é uma medida de proteção para que trabalhadores e trabalhadoras formais, com carteira assinada, demitidos sem justa causa, após um tempo mínimo de registro em carteira, tenham uma renda durante alguns meses.
Portanto, o benefício permite uma assistência financeira temporária, de três a cinco parcelas, conforme o valor do último salário do trabalhador até um determinado limite a ser calculado.
Contudo, o trabalhador que está recebendo o seguro-desemprego precisa se atentar em algumas situações que podem cancelar a continuidade do recebimento do benefício.
Nessa linha, a melhor maneira de se prevenir de possivelmente ter o benefício suspenso é saber quais situações de fato podem levar ao cancelamento do benefício. E é justamente sobre isso que falaremos agora.
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Conforme a Lei n. 7998/90, lei que trata sobre o seguro-desemprego, existem algumas situações que justificam a suspensão ou ainda o cancelamento do benefício.
Na referida Lei 7998/90 o Artigo 7º trata sobre os motivos onde o seguro-desemprego pode ser suspenso. Já o Artigo 8º da respectiva lei trata dos motivos onde o benefício pode ser cancelado.
Nesse sentido, confira as situações que podem suspender o pagamento do seguro-desemprego:
Caso a suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.
Portanto, veja 5 motivos que podem cancelar o seguro desemprego: