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Conheça a Lei que garante medicamentos e insumos gratuitos para diabéticos
Conheça a Lei que garante medicamentos e insumos gratuitos para diabéticos
01/08/2023 14h04 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @MontriThipsorn / freepik

A Lei nº 11.347, sancionada em 27 de setembro de 2006, representou um marco importante no combate à diabetes no Brasil.

Esta legislação visa implementar ações e programas de prevenção, tratamento e controle da diabetes, que é uma doença crônica e que afeta milhões de brasileiros.

A disponibilização de medicamentos e insumos para diabéticos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é uma medida crucial para garantir o acesso gratuito aos tratamentos necessários para o controle da diabetes, uma doença crônica que afeta milhões de brasileiros.

A lei dispõe sobre a distribuição gratuita de medicamentos e materiais necessários à sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar aos portadores de diabetes inscritos em programas de educação para diabéticos.

O SUS é o sistema público de saúde do Brasil, responsável por oferecer atendimento médico, medicamentos e outros serviços de saúde para a população de forma universal, integral e gratuita.

Medicamentos e insumos para diabéticos pelo SUS

A disponibilização de medicamentos e insumos para diabéticos pelo SUS abrange uma variedade de itens, como:

Medicamentos orais: São oferecidos medicamentos que auxiliam no controle da glicemia, como hipoglicemiantes orais, que ajudam a reduzir os níveis de açúcar no sangue.

Insulina: A insulina é essencial para o tratamento da diabetes tipo 1 e para alguns casos de diabetes tipo 2, quando o tratamento com medicamentos orais não é suficiente. O SUS disponibiliza diferentes tipos de insulina para atender às necessidades dos pacientes.

Insumos para monitoramento da glicemia: Isso inclui tiras reagentes para medir a glicemia capilar, lancetas para a realização de punção no dedo e glicosímetros, que são os aparelhos utilizados para a medição da glicose no sangue.

Materiais para administração de insulina: O SUS também fornece seringas e agulhas, necessárias para a aplicação da insulina, bem como canetas de insulina, que facilitam a administração do medicamento.

É importante destacar que, para obter acesso aos medicamentos e insumos pelo SUS, o paciente deve seguir o protocolo estabelecido pelos serviços de saúde e atender aos critérios definidos pelos profissionais de saúde, de acordo com o tipo e estágio da diabetes.

Além disso, é fundamental que os pacientes sigam as orientações médicas e adotem um estilo de vida saudável, incluindo uma dieta equilibrada e a prática regular de atividade física, para obter melhores resultados no controle da doença.

Tipos de medicamentos e insumos

Na Portaria 2.583/07 do Ministério da Saúde, que detalha os medicamentos e insumos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Vejamos a lista dos itens contemplados:

I - MEDICAMENTOS:

a) Comprimido de glibenclamida 5 mg; b) Comprimidos de cloridrato de metformina nas concentrações de 500 mg e 850 mg; c) Comprimido de glicazida 80 mg; d) Insulina humana NPH - suspensão injetável de 100 UI/mL; e e) Insulina humana regular - suspensão injetável de 100 UI/mL.

II - INSUMOS:

a) Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina; b) Tiras reagentes para medição de glicemia capilar; e c) Lancetas para punção digital.

É fundamental que esses medicamentos e insumos estejam disponíveis no SUS para garantir o acesso e o tratamento adequado aos pacientes que necessitam dessas terapias.

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Quem pode receber?

Art. 2º – Os insumos do inciso II do artigo 1º devem ser disponibilizados aos usuários do SUS, portadores de Diabetes Mellitus insulino-dependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes – Hiperdia.

Para as insulinas, NPH e REGULAR, nas apresentações frasco-ampola e canetas de 3 ml, a responsabilidade do financiamento e aquisição e a distribuição aos estados é centralizada e única do Ministério da Saúde conforme a NOTA TÉCNICA Nº 84/2021-CGAFB/DAF/SCTIE/MS.

Para a dispensação da apresentação de canetas de insulinas, serão considerados, preferencialmente, as seguintes faixas etárias:

– Pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2 na faixa etária menor ou igual a 19 anos;

– Pacientes com Diabetes Mellitus 1 e 2 na faixa etária maior ou igual a 50 anos.