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Entregar Atestado Médico Falso é crime?
Entregar Atestado Médico Falso é crime?
10/07/2023 14h37 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: Sarinya9940 / freepik

Um atestado médico é um documento emitido por um profissional da área da saúde com o intuito de recomendar o afastamento de uma pessoa de suas atividades de trabalho, podendo abranger desde um único dia até um período mais extenso.

Dessa forma, o atestado assegura que nenhum valor seja deduzido do salário do trabalhador devido à ausência justificada por motivos de saúde.

O que é um atestado médico falso?

Existem dois tipos de atestados médicos falsos: os de natureza material e os de natureza ideológica.

Os atestados médicos falsos de natureza material são emitidos e assinados por pessoas sem autorização para exercer a medicina.

Embora possa parecer fácil identificar esse tipo de documento falso, ao longo dos anos têm ocorrido casos de venda de atestados falsos por indivíduos que veem nessa prática criminosa uma oportunidade de lucro.

Alguns atestados falsos chegam a ter carimbos e números de registro de Conselhos Regionais de Medicina (CRM) ou Conselhos Regionais de Odontologia (CRO), no caso de médicos e dentistas.

Por isso, é importante que o setor de Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) das empresas estejam atentos a essa possibilidade.

Por sua vez, os atestados médicos falsos de natureza ideológica são aqueles que contam com a assinatura de um profissional autorizado para exercer a medicina.

Esses casos configuram falsidade ideológica e são divididos em duas categorias pelo Código de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina.

O artigo 80 do código trata dos atestados falsos emitidos por médicos que não realizaram nenhum atendimento justificando a emissão do documento.

Esse artigo proíbe que o médico "expedite documento médico sem ter praticado ato profissional que o justifique, que seja tendencioso ou que não corresponda à verdade".

Em outras palavras, são situações em que o médico não atendeu o suposto paciente e, portanto, não possui um prontuário médico correspondente ao atestado fornecido.

Como identificar um atestado falso?

Atestados falsos podem ser criados até mesmo por meio de roubo de blocos de atestados e carimbos de consultórios médicos. Por essa razão, identificá-los nem sempre é fácil, embora seja possível.

A relação entre empresa e funcionários deve ser baseada em confiança mútua. Nenhum empregador deseja acreditar que alguém em sua empresa possa enganá-lo dessa maneira, mas é recomendado verificar os atestados apresentados.

Nesse sentido, o setor de Recursos Humanos (RH) e o Departamento Pessoal (DP) devem estar atentos a algumas regras e características.

De acordo com a Resolução n° 1658/2002 do Conselho Federal de Medicina (CFM), um atestado médico deve:

Levando isso em consideração, os atestados médicos falsos podem ser identificados por meio dos seguintes fatores:

Qualquer um desses fatores pode levantar suspeitas de que o atestado fornecido pelo funcionário seja falso.

No entanto, a mera suspeita não é motivo suficiente para tomar medidas drásticas, como a demissão do trabalhador.

Portanto, é importante saber como investigar e lidar com a situação antes de tomar uma decisão final. É importante ressaltar que uma empresa não pode recusar um atestado médico válido.

Leia Também: Empresa Pode Recusar Um Atestado Médico?

O que a lei diz sobre atestado falso?

De acordo com o Código Penal brasileiro, o trabalhador que utiliza um documento falso comete um crime conforme estabelecido no artigo 304:

Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena – a cominada à falsificação ou à alteração.

Caso o atestado não seja falso, mas tenha sido adulterado pelo trabalhador, por exemplo, para prolongar o período recomendado de afastamento, configura-se outro tipo de crime, conhecido como falsidade material.

A pena por crime de Falsificação de Documento Público, no caso em que o documento adulterado seja de um médico vinculado ao SUS, é estabelecida pelo artigo 297 do Código Penal.

Conforme o mencionado artigo:

"Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa."

Dessa forma, adulterar um documento público, como um atestado médico de um médico vinculado ao SUS, pode resultar em uma pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa, conforme a legislação vigente.