Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, bem como quais doenças isentam da carência de 12 meses para pedir seu benefício.
Acompanhe a leitura.
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
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Para dar entrada no benefício é preciso:
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido. Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Para receber auxílio doença o MEI deve solicitar da seguinte forma:
Posteriormente, poderá acompanhar o resultado no mesmo sistema do MEU INSS. Lembrando que para ter direito precisa ter laudo médico constatando a incapacidade para o trabalho com pedido de afastamento por mais de 15 dias. Porém, pode pedir o valor ao INSS desde o primeiro dia
Além disso, também é necessário ter preenchido a carência mínima exigida em Lei, ou seja, 12 contribuições mensais. Mas se o MEI estiver acamado por doenças isentas de carência, poderá solicitar imediatamente o benefício.
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo Meu INSS, é preciso seguir os passos:
A carência é de 12 contribuições mensais, como qualquer segurado do INSS. Porém, tem doenças que lhe isentam desta carência, exigindo apenas a qualidade de segurado.
As doenças graves são:
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São necessárias 12 contribuições mensais para auxílio doença para MEI, que correspondem a 12 meses de tempo de contribuição. Porém, tem doenças que lhe isentam deste tempo de contribuição mínimo, exigindo apenas a qualidade de segurado!
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez. Além disso, existe ainda uma discussão se o MEI teria direito ao auxílio acidente. Porém, o entendimento atual é de que não é possível. Só tem direito a este benefício o segurado empregado, doméstico, avulso e segurado especial (rural e pesca).
Por causa disso, MEI, contribuinte individual e facultativo não têm direito mesmo que comprovem a incapacidade parcial e permanente.
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