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Conheça os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria
Conheça os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria
11/06/2023 04h14 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @DCStudio / freepik

Um dos passos mais importantes para ter o seu pedido de aposentadoria concedido no INSS é, sem dúvidas, separar a documentação correta e, por isso, no texto de hoje, eu separei quais são os documentos necessários para dar entrada na aposentadoria.

Muita atenção porque os documentos para a sua aposentadoria podem ser divididos em duas partes:

Esse segundo grupo é muito importante e a documentação muda conforme o caso específico, então cuidado.

Neste texto vamos falar sobre:

Sumário

  1. Quais os documentos para dar entrada no INSS?
  2. Documentos para aposentadoria por idade
  3. Documentos para aposentadoria por tempo de contribuição
  4. Documentos para aposentadoria especial
  5. Documentos para aposentadoria de professor
  6. Documentos para a aposentadoria da pessoa com deficiência
  7. Documentos para a aposentadoria por invalidez
  8. 7 formas de adiantar a sua aposentadoria no INSS
  9. Mapa de Aposentadoria
  10. Compartilhe essas informações sobre os documentos para a aposentadoria do INSS
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Leia também: Saiba Como Funciona A Regra Da Idade Progressiva Na Aposentadoria

Quais os documentos para dar entrada no INSS?

Ao realizar qualquer requerimento junto ao INSS, você precisa ter em mãos os seus documentos gerais, que são aqueles que informam o seu nome, data de nascimento, nome dos pais, filiação ao INSS e comprovante de endereço.

Os documentos gerais são:

Esses documentos são indispensáveis para o pedido de aposentadoria. Muito importante que estes documentos estejam legíveis.

Leia também: INSS: Como Funciona A Aposentadoria Proporcional? 

Inclusive, dependendo do caso, o seu pedido pode ser indeferido pelo INSS por não comprovar, por exemplo, que você:

Mas atenção, somente os documentos gerais não conseguem garantir que você cumpriu os requisitos mínimos para uma aposentadoria. 

Por isso, muita atenção com a documentação específica, que é aquela que comprova que você tem direito a aposentadoria.

Documentos para aposentadoria por idade

Hoje, para o segurado do INSS conseguir se aposentar por idade, ele precisa comprovar que cumpriu os requisitos de aposentadoria, que são:

Esse trabalhador pode comprovar os 15 anos de tempo de contribuição a partir dos seguintes documentos:

Atenção!

Como advogada especialista em aposentadorias, quero te fazer um alerta especial sobre o único documento que a plataforma do governo irá te fornecer: o seu CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais).

Esse extrato de contribuições precisa ser analisado com muito cuidado.

Muita gente não sabe, mas ele pode ter várias informações erradas, o que pode dificultar a sua aposentadoria.

Por isso, é muito importante verificar se:

Existindo alguma informação errada ou incompleta, é preciso procurar um escritório especializado e fazer o acerto de CNIS, que é a regularização desse documento tão importante.

Documentos para aposentadoria por tempo de contribuição

aposentadoria por tempo de contribuição é uma possibilidade mais complexa de aposentadoria, se compararmos com o benefício por idade, por exemplo.

Agora, quem já tem o direito adquirido ou cumpriu os requisitos de uma das regras de transição, precisam comprovar, por meio de documentos, que preencheram os requisitos exigidos:

Percebeu que os documentos da aposentadoria por idade e tempo de contribuição são basicamente os mesmos? 

Pois é, a comprovação pode ser feita da mesma forma, mas os requisitos exigidos são diferentes.

Então cuidado: confirme que você realmente tem os requisitos exigidos pelo INSS antes de fazer o seu pedido de aposentadoria.

Documentos para aposentadoria especial

Diferente do que acontece com a aposentadoria comum, a aposentadoria especial exige documentos específicos.

Isso porque, só tem direito a aposentadoria especial pura, o segurado que comprovar que atuou por 25, 20 ou 15 anos (a depender da atividade) em contato com os agentes nocivos à saúde.

Até 1995, o tempo especial era comprovado pela atividade exercida, existe legislação (decretos do INSS principalmente) com rol taxativo de profissões quem tem direito a aposentadoria especial, era bem simples.

A partir de 1995, a coisa mudou um pouco, o trabalhador precisou ter documentos que comprovassem a atividade especial:

A partir de janeiro de 2004, houve uma certa unificação na comprovação da atividade especial e dois documentos passaram a ser obrigatórios:

Documentos para aposentadoria de professor

categoria dos professores possui direito a uma aposentadoria diferenciada, com uma redução de 5 anos no tempo de contribuição exigido.

Mas, para ter direito a esse tempo, é preciso comprovar, primeiro, que o professor tem direito a aposentadoria especial. 

Para isso, ele precisa completar o tempo de contribuição exigido atuando:

Esse tempo é comprovado a partir dos seguintes documentos:

Agência do INSS

Documentos para a aposentadoria da pessoa com deficiência

aposentadoria da pessoa com deficiência  é um benefício muito mais complexo e que eu, como especialista, não aconselho que você faça o pedido de aposentadoria sem o acompanhamento de um advogado.

Para comprovar que você é uma PcD, é preciso demonstrar que você tem um impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, ao encontro as barreiras (são entendidas como qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento) limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a oportunidade e o exercício de seus direitos.

Documentos que podem ajudar na comprovação da condição de pessoa com deficiência e do tempo de contribuição como PCD:

Documentos para a aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez envolve uma incapacidade permanente do segurado de realizar suas atividades ou ser reabilitado para outra função.

Neste caso, não é preciso comprovar um tempo de contribuição mínimo e sim:

Lembrando que, no caso de doença ocupacional, doença grave ou acidente, não é preciso ter os 12 meses de contribuição anteriores.

Podem servir como documentos para solicitar a sua aposentadoria por invalidez no INSS:

Caso seja um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, o segurado deverá ter em mãos também:

7 formas de adiantar a sua aposentadoria no INSS

Agora que você já sabe quais documentos você precisa para cada pedido de aposentadoria, eu separei um super bônus para você.

Um segredo que usamos no nosso mapa de aposentadoria.

Para te garantir o melhor benefício e no menor tempo possível, fazemos um planejamento da sua aposentadoria e trilhamos o seu mapa. Com isso, a nossa equipe previdenciária verifica toda a sua vida de trabalho para tentar encontrar qualquer tempo de contribuição que pode te ajudar a adiantar a sua aposentadoria.

Para isso, fazemos 7 perguntas na consulta previdenciária que fazemos antes do planejamento:

  1. Você prestou algum tempo de serviço militar, inclusive o voluntário?

Se sim, procure a junta de serviço militar do seu município e solicite a sua Certidão de Tempo de Serviço Militar – CTSM, esse período conta para preencher o requisito de tempo de contribuição e pode adiantar a sua aposentadoria.

Ainda, podem ser usados como prova a ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI).

  1. Frequentou alguma escola técnica, industrial ou agrícola como aluno aprendiz?

Esse é outro período que pode adiantar a sua aposentadoria, mas atenção, para que ele seja aceito você precisa comprovar: que recebeu auxílio financeiro (bolsa) ou material da escola, que a despesa foi custeada com dinheiro do governo federal, que o auxílio era para compensar trabalho realizado e que a produção era fornecida a terceiros.

Assim, para comprovar esse período será necessário que você procure a escola que frequentou e solicite a certidão de tempo de aluno-aprendiz.

Importante verificar qual foi a escola para que o profissional possa identificar como será a certidão de tempo, em alguns casos esta certidão deve seguir o modelo do INSS.

Na dúvida, procure uma advogada especialista para te orientar.

  1. Trabalhou durante algum tempo com a economia rural familiar?

Essa modalidade de trabalho permite que você se aposente 5 anos mais cedo do que com a aposentadoria urbana, desde que os requisitos sejam completados integralmente com o trabalho rural de economia familiar.

Bem como permite que você utilize esse período para pedir uma aposentadoria híbrida, aquela que mistura a urbana com a rural, nesse caso não existe a redução de 5 anos, mas você pode usar esse tempo trabalhado na roça para antecipar ou aumentar a sua aposentadoria comum.

Documentos que podem ser usado para comprovar esse período: 

  1. Trabalhou durante algum tempo exposto a agentes nocivos à saúde?

O benefício de aposentadoria especial é concedido aos segurados que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde (agentes químicos, físicos ou biológicos) ou quando o segurado, por conta do seu trabalho, expôs sua vida à risco.

Como vimos, existe uma documentação específica para comprovar essa atividade especial.

O que muita gente ignora, é que, mesmo se você não completar o tempo total de contribuição, você pode usar o período especial para adiantar a sua aposentadoria.

Isso é possível através da conversão de tempo especial em comum.

Mas atenção, isso só é possível para o período trabalhado até 13 de novembro de 2019, já que a reforma da previdência retirou essa possibilidade.

  1. Trabalhou durante algum tempo como servidor público ou comissionado?

Você pode pedir a averbação desse período de trabalho junto ao INSS e adiantar a sua aposentadoria, para isso você precisará Certidão de Tempo de Contribuição – CTC ou da Declaração de Tempo de Contribuição – DTC.

  1. Trabalhou sem carteira assinada ou perdeu a carteira de trabalho?

Atenção, é possível o INSS reconhecer esse tempo mesmo sem a carteira de trabalho!

Para isso você poderá trazer como provas desse vínculo de emprego:

Inclusive, caso tenha entrado na justiça do trabalho com algum ex-empregador, poderá averbar esse tempo junto ao INSS.

  1. Realizou contribuições de forma autônoma ou facultativa?

Caso você tenha realizado, esse período deveria estar contabilizado no seu CNIS, mas como vimos nem sempre isso acontece. 

Por conta disso, guarde:

Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.

Original de Arraes & Centeno