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Esclerose Múltipla: sintomas, tratamento e benefício do INSS
Esclerose Múltipla: sintomas, tratamento e benefício do INSS
30/05/2023 14h54 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: picvector / freepik

Hoje é dia 30 de maio, data reservada para o Dia Mundial da Esclerose Múltipla (EM). Trata-se de um momento de incentivar a conscientização sobre a doença e de apoiar milhões de pessoas que vivem com EM no mundo inteiro.

De acordo com o Ministério da Saúde, 2,8 milhões de pessoas em todo o mundo têm EM. No Brasil, estima-se que cerca de 40 mil pessoas vivem com a doença. Essa é uma doença neurológica, crônica e autoimune. 

Na EM, as células de defesa do organismo atacam a bainha de mielina, uma capa de gordura que reveste os axônios — parte dos neurônios através do qual são transmitidos os impulsos nervosos. Esse dano causa problemas de comunicação entre o cérebro e o resto do corpo, provocando os sintomas da doença. Ela não é contagiosa e, infelizmente, ainda não tem cura.

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Sintomas da Esclerose Múltipla

Os sintomas da esclerose múltipla ocorrem em crises. Geralmente, nos primeiros anos da doença, os sintomas surgem e desaparecem espontaneamente depois de algumas semanas, e a pessoa se recupera sem sequelas.  Nessa fase, com tratamento adequado, a pessoa pode ter longos períodos de remissão sem novas crises.  

Porém, com o passar dos anos, muitos pacientes não se recuperam mais plenamente das crises e passam a acumular sequelas, como perda visual definitiva e maior dificuldade para andar.

Pode ocorrer em adultos, principalmente nos mais jovens, e é mais comum em mulheres. Dentre os sintomas estão: fadiga intensa, fraqueza muscular, alteração de equilíbrio, dificuldades de coordenação motora, dores articulares, depressão, visão dupla, disfunção intestinal e de bexiga, problemas de equilíbrio e coordenação e rigidez excessiva.

Qual a causa da doença?

Acredita-se que a esclerose múltipla é causada por uma combinação de fatores, incluindo predisposição genética (com alguns genes que regulam o sistema imunológico já identificados) e fatores ambientais, tais como infecções virais, deficiência de vitamina D, tabagismo e obesidade.

Como é o tratamento da Esclerose Múltipla?

O tratamento médico é individualizado e envolve a diminuição dos efeitos e a desaceleração da progressão da doença, ajudando os pacientes a serem independentes e a terem qualidade de vida e produtividade.

Existem mais de dez medicamentos aprovados para o tratamento da doença. A prescrição desses medicamentos são de acordo com cada caso e necessidade. Além das medicações, é muito importante manter hábitos saudáveis como exercícios físicos regulares, manter uma dieta balanceada, não fumar, controlar o peso, evitar sal em excesso.

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Quem tem EM pode requerer auxílio-doença?

Pessoas portadoras de esclerose múltipla podem, sim,  requerer junto ao INSS o chamado auxílio-doença, que nada mais é que um benefício previdenciário temporário destinado a pessoas com incapacidade total e temporária para o exercício da profissão.

Dependendo do avanço da doença e dos sintomas apresentados, poderá requerer o auxílio-doença diretamente ao INSS. Contudo, para ter direito ao mesmo o segurado deve possuir uma incapacidade temporária, ou seja, o benefício não é vitalício e dura enquanto existir a incapacidade.

Sendo assim, apenas o fato do segurado ser diagnosticado com esclerose múltipla não é suficiente para o deferimento do pedido. Mas deve ser levado em consideração que a doença ataca cada paciente de uma forma diferente, tendo potencial de causar sequelas graves e incapacitantes.

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Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença o trabalhador deverá ter um laudo médico atualizado e detalhado com o diagnóstico de EM e o tempo necessário para afastamento que deve ser superior a 15 dias. Com o laudo em mãos, o segurado deverá entregar à empresa para registro do afastamento e preenchimento do afastamento.

Após a empresa preencher o formulário de afastamento com a data de último dia de trabalho, o trabalhador deverá agendar a perícia médica no INSS, que pode ser pela plataforma Meu INSS.

Solicitar o auxílio-doença no Meu INSS:

Por fim, é preciso entender que não existe até o momento uma lei específica para tratar os direitos previdenciários do portador de EM. Cada caso recebe análise particular, considerando os sintomas e intensidade da doença.

Então, os casos graves e incapacitantes de EM são suscetíveis a direitos previdenciários temporários ou até mesmo definitivos. Por isso ressaltamos a importância de apresentar laudos, exames e provas da manifestação severa da doença.