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Governo frustra cidadãos sobre uso do FGTS
Governo frustra cidadãos sobre uso do FGTS
26/05/2023 13h59 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução

Para quem já estava dando pulinhos de alegria achando que o governo federal seria bonzinho e iria liberar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de carros populares, pode tirar o cavalinho da chuva, isso não vai acontecer!

Nesta quinta (25), o vice-presidente Geraldo Alckmin anunciou medidas de curto prazo para ampliar o acesso da população a carros populares, com preços mais baixos. 

Alckmin, que também é ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, prometeu  uma redução dos impostos e outros encargos que incidem sobre o preço dos carros zero-km. Dessa forma, IPI, PIS e Cofins terão alíquotas menores.  

No entanto, quem esperava que ele fosse anunciar a liberação do FGTS para financiar a compra dos carros populares se frustrou. O governo não tem intenção de ir por esse caminho.

Existia uma esperança por parte dos trabalhadores que fosse permitido usar 15% do Fundo de Garantia para bancar a compra de carros novos. 

Quando posso sacar o FGTS?

Atualmente, o trabalhador pode sacar o FGTS para momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças graves. Também é permitido retirar a parte do saldo do fundo por meio do saque-aniversário.

O trabalhador pode utilizar os recursos do FGTS para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção, liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, de 13 de setembro de 1966 e vigente a partir de 01 de janeiro de 1967, para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

O FGTS é constituído de contas vinculadas, abertas em nome de cada trabalhador, quando o empregador efetua o primeiro depósito. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais efetivados pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.

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Quem tem direito ao FGTS

Tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), todos os trabalhadores regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988. Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. 

Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). 

O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório.

A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício. O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

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