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Netflix terá que explicar cobrança em compartilhar senhas
Netflix terá que explicar cobrança em compartilhar senhas
24/05/2023 21h11 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução

Nesta quarta-feira (24), o Procon-SP notificou a Netflix pela nova política da empresa de cobrar um adicional de R$ 12,90 por mês de usuários que compartilham suas senhas da plataforma com outras pessoas fora de sua residência.

Tudo começou quando nesta terça-feira (23), a gigante do streaming informou que vai cobrar pelo compartilhamento de senhas aos usuários brasileiros. De acordo com a Netflix, cada assinatura só poderá ser usada em uma única residência.

A empresa ainda esclareceu que o assinante que não respeitar as novas normas serão acionados por e-mail para decidir se vão transferir o perfil de terceiros ou se vão adicioná-los com dependentes, neste caso, aumento o valor da assinatura.

A plataforma de streaming comunicou que vai cobrar adicional de R$ 12,90 dos clientes que compartilham senhas com pessoas que não moram na mesma residência. Foi o bastante para o Procon-SP pedir esclarecimentos à Netflix.

Em uma nota divulgada pelo órgão paulista diz que está difícil entender o que realmente a Netflix está anunciando aos seus clientes.

A dúvida dos consumidores é  “entender o que, de fato, a Netflix está anunciando aos seus assinantes; se, efetivamente a empresa está adotando um novo critério de cobrança e como funcionará este eventual novo sistema de acesso, além de outras informações relacionadas, para que seja possível analisar, com base em dados concretos, eventuais infrações ao Código de Defesa do Consumidor”.

Imagem por @freepik / freepik / editado por Jornal Contábil

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O que o consumidor deve fazer?

O Procon paulista diz que o usuário que receber a comunicação da empresa sobre a alteração na cobrança da assinatura e a julgar irregular, deve registrar uma reclamação formal no site do órgão no seu estado.

“Somente com a comprovação das mudanças e a formalização das reclamações será possível avaliar se a nova forma de cobrança pelo acesso e a tecnologia utilizada para controle têm amparo legal no Código de Defesa do Consumidor”, explica Rodrigo Tritapepe, diretor de atendimento e orientação Procon-SP.