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INSS: como solicitar a aposentadoria por invalidez?
INSS: como solicitar a aposentadoria por invalidez?
23/05/2023 17h47 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
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A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Quando o segurado for avaliado durante a perícia médica será verificado se ele terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença)  ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.

O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;

O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;

O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;

O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;

A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;

Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.

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Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

Ter qualidade de segurado

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social).

Comprovar incapacidade

O trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS para que seja possível avaliar a sua condição de saúde. Após a avaliação, o perito vai determinar se ele terá direito ao benefício de forma permanentemente, ou seja, ter mais condições de trabalhar e nem ser realocado em outra função.

Cumprir carência

O INSS exige um período de carência (número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício).

Para se aposentar por invalidez é necessário ter pelo menos contribuído por 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Doenças que dispensam a comprovação de carência

Existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam a comprovação de carência. Neste caso, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Doenças que não exigem o cumprimento do período de carência para ter direito a benefícios por incapacidade: 

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para você solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos:

Caso você não concorde com o resultado, poderá fazer uma nova solicitação ou entrar com uma ação judicial.