Se você ainda não fez a sua declaração de Imposto de Renda, fique atento, o prazo para entregar sua declaração termina no dia 31 de maio.
Em 2023, vão precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) todos os que residem no Brasil que receberam em 2022 (ano-base), o valor de R$ 1.903,98 mensalmente ou o valor anual de mais de R$ 28.559,70.
Quem paga pensão alimentícia precisa declarar IR?
O contribuinte deve seguir declarando todo ano o pagamento da pensão alimentícia, que continua sendo dedutível, inserindo o CPF do alimentando (a pessoa que tem direito a pensão). O filho que consta como beneficiário não pode ser declarado também como dependente.
Também vão precisar declarar o Imposto de Renda:
trabalhadores do campo com rendimento bruto de renda mensal acima de R$ 142.798,50;
investidores de bolsa de valores, mercados de capitais, day traders, operações em FII e Fiagro e correlatos;
donos de imóveis, veículos ou terrenos com valor superior a R$ 300 mil;
aqueles que venderam imóveis residenciais e brasileiros repatriados.
Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda, bem como pessoas incluídas como dependentes em outra declaração.
Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto. Tenha em mãos:
Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
Endereço completo atualizado;
Comprovante da atividade profissional;
Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
Comprovante de aluguéis;
Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
Recibos de pagamentos de serviços médicos, odontológicos e com fisioterapeutas;
Notas fiscais de despesas com hospitais, clínicas e laboratórios;
Comprovantes de pagamentos ou informe de rendimentos de plano ou seguro saúde em nome da pessoa física;
Comprovante de pagamentos de despesas com educação (escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou técnico. Não são dedutíveis cursos de idiomas, cursos de extensão, livre ou cursinhos preparatórios);
Comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, por decisão judicial;
Comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada.