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Carteira assinada: conheça os principais direitos do trabalhador
Carteira assinada: conheça os principais direitos do trabalhador
17/05/2023 22h37 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @cesarvr / freepik

Todos os trabalhadores com carteira possuem vários direitos, entre eles jornada máxima de trabalho em 44 horas semanais, com limite de 8 horas diárias. Podem cumprir hora extra,  desde que não ultrapassem 2 horas por dia, e devem ser remuneradas com acréscimo mínimo de 50% em relação à hora normal. Essas regras constam nas normas da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).

Descanso semanal remunerado

Geralmente, os trabalhadores têm direito a um período de 24 horas de descanso que costumam ser aos domingos. Porém, quem trabalha nesse dia, terá direito a um pagamento em dobro ou uma folga compensatória.

Férias remuneradas

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Também é assegurado ao empregado com carteira assinada, um período de férias remuneradas de, no mínimo, 30 dias. Neste caso, o colaborador receberá o salário integral, um adicional de um terço deve ser pago durante as férias.

O valor deve ser pago antes do funcionário entrar de férias. Caso o trabalhador venha a rescindir o seu contrato antes de usufruir de todos os dias a que tem direito, ele deve receber a quantia equivalente junto com o seu acerto de contas.

Salário mínimo

Um dos direitos garantidos pela CLT ao trabalhador é uma remuneração no valor de um salário mínimo. Esse valor deve levar em consideração as necessidades básicas de subsistência do empregado e de sua família.

13º salário e aviso prévio

Você que trabalha com registro em carteira, tem direito ao recebimento do 13º salário. Que será pago em duas parcelas. Geralmente, as empresas pagam a 1ª parcela até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro de cada ano.

De acordo com a CLT, quando o funcionário é demitido sem justa causa, o empregador deve conceder ao trabalhador um aviso prévio, com prazo de 30 dias para desligamento.

No entanto, em algumas situações, o período de aviso pode ser substituído pela remuneração referente a esse período, caracterizando-se aviso prévio remunerado.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de toda a pessoa que exerce algum tipo de atividade com carteira assinada. Desta forma, o empregador é obrigado a depositar mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada, que poderá ser sacada em casos específicos, como demissão sem justa causa ou aquisição de imóvel.

Seguro-desemprego

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego. Trata-se de uma assistência financeira temporária, por um determinado número de parcelas, para ajudar o profissional a se manter enquanto busca uma nova colocação no mercado de trabalho.

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Licença-maternidade, Licença-paternidade

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora ou o trabalhador tem direito a uma uma licença-maternidade de 120 dias. Além disso, desde 2016, os pais também têm direito à licença-paternidade, que passou a ser de 20 dias.

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