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Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar registrado?
Aposentado por invalidez pode voltar a trabalhar registrado?
16/05/2023 15h07 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @pressfoto / freepik / editado por Jornal Contábil

Esta é a dúvida de muitos segurados, todavia é necessário fazer uma análise em relação a incapacidade, que é o fato gerador deste benefício.

A aposentadoria por invalidez é um benefício pago ao trabalhador incapacitado de forma permanente para o trabalho, em razão de doença ou acidente.

Apesar de ter o nome aposentadoria, não se trata de uma aposentadoria comum em que é exigida idade mínima e vários anos de contribuição.

Inclusive, a aposentadoria por invalidez é um benefício muito parecido com auxílio-doença, com a diferença que você está incapacitado de forma permanente.

Portanto, em razão disso, é preciso comprovar a incapacidade com laudos, exames, atestados, etc, além de passar pela perícia médica do INSS.

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Quem pode pedir a aposentadoria por invalidez?

O trabalhador para ter direito de aposentar por invalidez deverá cumprir alguns requisitos como:

Assim, a carência do INSS é o período mínimo de contribuição exigido para a concessão de benefícios previdenciários ao trabalhador ou seus dependentes.

Em algumas situações não será necessário comprovar carência para ter acesso ao benefício:

Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @vgstockstudio / Freepik

Lista atualizada de doenças que isentam carência

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Pode haver retorno ao trabalho?

Portanto, a pessoa que estiver aposentada por invalidez não poderá voltar a trabalhar com carteira assinada. Já que o cidadão alegou estar incapacitado de forma permanente para o trabalho.

No entanto, o segurado que estiver aposentado por invalidez retornar às suas atividades laborais habituais, deixará de receber o benefício do INSS, ou seja, a aposentadoria será cancelada.

“O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno”, artigo 46 da Lei 8.213/91.

Caso o aposentado queira retornar voluntariamente à atividade profissional, ele deverá enviar um comunicado ao INSS e seu benefício é imediatamente cancelado.