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Salário poderá ser Penhorado Para Pagar Dívidas 
Salário poderá ser Penhorado Para Pagar Dívidas 
13/05/2023 21h17 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem: wavebreakmedia / freepik

O trabalhador foi surpreendido com uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permite, em casos excepcionais, penhorar salários de devedores para o pagamento de dívidas. A decisão ainda cabe recurso.

O salário seria penhorado nos casos em que não restarem outros meios para cobrar o réu. De acordo com o Tribunal,  será preciso avaliar o impacto econômico nas finanças do credor.

O entendimento adotado pelo STJ reforça que eventual penhora de parte do salário só pode ocorrer por meio de decisão judicial e somente em casos considerados excepcionais pelo Poder Judiciário, ou seja, será analisado cada caso concreto.

Na verdade, o colegiado da Corte Especial do STJ seguiu voto do relator, ministro João Otávio de Noronha.

O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil.

O Tribunal também decidiu que o bloqueio para quitação só poderá ser feito se não comprometer o sustento do devedor ou de sua família.

E como era antes da decisão do STJ?

Antes dessa decisão do STJ, os salários só poderiam ser penhorados em situações específicas:

dívida de pensão alimentícia e quando o devedor ganhava mais de 50 salários mínimos (cerca de R$ 60 mil nos valores de hoje).

Quando o credor pode pedir penhora

O credor só poderá pedir a penhora quando estiverem esgotadas todas as tentativas de recebimento amigável, como por meio de negociação extrajudicial ou de protesto de dívidas. 

Caso o credor não consiga receber, depois de todas as tentativas,  poderá ingressar com ação judicial e requerer a eventual penhora de bens e de salário do devedor.

A penhora é o bloqueio de parte do salário da pessoa com dívida para honrar um compromisso com o credor.

Quais credores podem pedir penhora em caso do devedor não quitar dívidas?

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