Previdência Social Auxílio-reclusão:
Auxílio-reclusão: entenda como funciona o benefício
Auxílio-reclusão: entenda como funciona o benefício
12/05/2023 21h12 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @fongbeerredhot / freepik / editado por Jornal Contábil

Auxílio-Reclusão é um benefício pago apenas aos dependentes do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado. 

Também poderão ter direito ao benefício os dependentes de presos em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019.

O valor máximo do benefício é de um salário mínimo (atualmente em R$ 1.320). Será pago apenas aos dependentes do preso,  enquanto o segurado estiver recolhido à prisão. A partir do momento em que ele voltar para a liberdade, o benefício é encerrado. 

Fonte: Google

Principais dúvidas sobre o Auxílio-Reclusão

O auxílio-reclusão não pode ser garantido a qualquer pessoa. Neste caso, somente vão receber o benefício previdenciário quem cumprir as regras do INSS.

Uma das principais exigências do INSS é que o segurado tenha feito contribuições junto ao Instituto. Ou seja, tenha contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda.

Pela regra, o cônjuge ou companheiro(a) deve comprovar a união estável ou o casamento. Os filhos devem ter menos de 21 anos ou ser inválido.

O segurado não pode receber remuneração ou algum dos seguintes benefícios do INSS: auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é pago aos familiares que dependem economicamente do segurado que foi recolhido à prisão. São considerados dependentes:

 Como pedir o Auxílio-Reclusão?

Quais os documentos necessários para pedir o auxílio?

Leia Também: Moraes Manda Investigar Diretores Do Google E Do Telegram

O segurado deve ficar atento a essa regra:

O Auxílio-Reclusão é pago aos dependentes do segurado durante seu período de reclusão para garantir suporte na estabilidade econômica da família durante o tempo de recolhimento do trabalhador.

Periodicamente, é necessária a apresentação da Declaração de Cárcere para confirmar se o segurado continua preso e assim, garantir a manutenção do pagamento do auxílio.