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Alexandre de Moraes manda soltar Anderson Torres
Alexandre de Moraes manda soltar Anderson Torres
11/05/2023 19h58 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foi determinado nesta quinta-feira (11), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a saída do ex-ministro Anderson Torres da prisão. Segundo o texto do ministro:

"A presente decisão servirá de alvará de soltura clausulado em favor de ANDERSON GUSTAVO TORRES servirá também de ofício de apresentação ao Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, no prazo de 24 horas".

Anderson Torres foi preso no dia 14 de janeiro, em decorrência da investigação por suposta omissão nos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do STF em sua decisão deixou claro que a manutenção da prisão no atual momento não se revela mais proporcional, podendo ser "eficazmente substituída por medidas alternativas". 

Uma delas, proíbe  Torres de sair do Distrito Federal; 

deverá ficar em recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana; 

e deverá usar tornozeleira eletrônica.

Ele está afastado do cargo de delegado da Polícia Federal (PF) até que o STF delibere sobre o assunto. Ele deverá se apresentar em juízo todas as semanas, sempre nas segundas-feiras.

Torres deverá entregar seu passaporte, que está cancelado, já que está proibido de sair do Brasil. Também houve a suspensão de seu porte de arma de fogo e a proibição do uso de redes sociais e de se comunicar com os demais envolvidos no caso de sua prisão.

A defesa de Torres, ao longo das semanas, já vinha tentando obter a soltura do ex-ministro. Segundo os advogados, o político estava com problemas de saúde e que houve “drástica piora do estado psíquico” no período em que ele esteve preso.

Também afirmaram que Torres não oferece riscos à investigação e que não há nenhum fato novo que justifique a sua continuidade na prisão.

Medidas cautelares que devem ser cumpridas

Em substituição à prisão, Moraes impôs as seguintes medidas cautelares: