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Governo quer acabar com a antecipação do Saque-Aniversário
Governo quer acabar com a antecipação do Saque-Aniversário
09/05/2023 14h44 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @leonidassantana / freepik / app fgts / editado por Jornal Contábil

O governo ainda não desistiu de dar um fim à antecipação do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, espera ter o apoio do Congresso Nacional para acabar com essa modalidade.

Sem conseguir apoio de parlamentares do Congresso Nacional, será impossível colocar um fim definitivo ao saque-aniversário.

O ministro pretende pedir a suspensão do saque-aniversário na próxima reunião do Conselho Curador do FGTS (CCFGTS), e com isso impedir que haja novas contratações para empréstimo usando o fundo como garantia.

Fim da antecipação do saque-aniversário

saque aniversario - Imagem por @ gustavomellossa / Freepik

Luiz Marinho vem dizendo que está recebendo diversas reclamações, principalmente em redes sociais, onde os trabalhadores que usaram essas linhas de crédito estão impossibilitados de ter acesso ao FGTS em uma possível demissão.

Como funciona a antecipação do saque-aniversário?

Na verdade, trata-se de um empréstimo que permite a antecipação do valor de até 5 (cinco) parcelas de saque-aniversário do FGTS às quais o cliente tem direito de sacar anualmente no mês do seu aniversário.

Todo trabalhador com conta vinculada no  FGTS, ativa ou inativa, que tenha aderido à modalidade saque-aniversário através de um dos canais disponibilizados pela Caixa Econômica Federal, possua conta corrente no banco estatal e não possua empréstimo em atraso com a instituição.

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Quais as vantagens em contratar a Antecipação do Saque Aniversário FGTS?

Prazo de 5 anos exclusivo para as contratações pelo Internet Banking CAIXA e App CAIXA.

Como optar pela Modalidade de Saque Aniversário FGTS?

O cliente poderá optar pelo Saque Aniversário, pelos seguintes canais:

Desvantagem

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador fica impedido de retirar o saldo total do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa, tendo direito apenas à multa de 40%.

Caso o trabalhador desista do saque-aniversário, terá que esperar dois anos para ter acesso ao saldo total do FGTS.