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Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei
Novos modelos na contratação não devem ferir direitos previstos em lei
09/05/2023 14h27 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @pressfoto / freepik

O mundo do trabalho tem vivido grandes mudanças nas relações contratuais, inclusive por conta da flexibilização de leis, que muitas vezes geram dúvidas e podem provocar ações judiciais. Segundo Alexandre Fragoso Silvestre, sócio do escritório Briganti Advogados, a terceirização é um fenômeno muito utilizado, consolidado e que cada vez mais encontra novos adeptos. “Este movimento permitiu a redução de seus custos, o que, por vezes, acabou contribuindo com a precarização da mão de obra. É óbvio que a oferta de condições de trabalho duvidosas não ocorre em todos os setores terceirizados, mas este formato trouxe muitas discussões sobre a sua licitude”, avalia.

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Fragoso explica, porém, que visando oferecer segurança jurídica e maior pacificação sobre o tema, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula 331, que trazia importantes diretrizes para este assunto e o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, determinou que é lícita a terceirização desde que mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Ou seja, a terceirização é lícita, desde que não haja a degradação de direitos sociais fundamentais, da dignidade da pessoa humana, dos direitos mínimos assegurados constitucionalmente, do patamar mínimo civilizatório. “Ou seja, quem adota práticas irregulares, pode responder judicialmente no caso de manter uma terceirização que descumpre o que está previsto em lei”, diz.

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Fragoso lembra também que outra modalidade muito usada é o crowdworking. Trata-se de uma forma de trabalho onde as pessoas são contratadas via plataforma digital para desempenhar atividades que, na maioria das vezes, são de baixa complexidade, para terceiros, reunindo assim uma grande massa de trabalhadores, contratados como autônomos. “Observa-se como uma arregimentação de trabalhadores, ou seja, uma espécie de terceirização, mas via plataforma digital e, no entendimento de alguns magistrados, caracterizando a subordinação algorítmica”, explica. Para o advogado, este modelo é lícito, desde que observada questões como, de fato, ausência de subordinação, ou, para minimizar ainda mais os riscos, contratando empregados, com seus contratos de trabalho devidamente registrados na Carteira de Trabalho. “Pontos como desrespeito à legislação, imposição de muitas regras, atraindo a figura da subordinação, ainda que algorítmica, podem resultar em ações judiciais”, alerta.

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Para finalizar, outro exemplo é a terceirização de trabalhadores via contratos de franquia, o qual foi objeto de recente julgamento no STF, que ainda está pendente, e que alerta para a importância do princípio da boa-fé contratual, não se admitindo que o empregado se beneficie de um regime fiscal que lhe seja mais favorável enquanto perdurar o contrato de natureza civil e que depois venha a alegar fraude para se beneficiar do regime da CLT.

“Modelos que estão presentes habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação, configura contrato celetista e, sob está ótica, é elementar que não podemos distinguir um empregado de um autônomo ou empresário, integrante de uma pessoa jurídica, apenas avaliando alto salário ou elevada remuneração recebida pelo trabalhador. Ou seja, uma alta remuneração não é requisito para afastar a condição de empregado de determinado trabalhador e torná-lo PJ”, esclarece.

Para Fragoso, as modalidades de contrato de trabalho estão sendo modificadas, extintas ou ampliadas. A criação de novas modalidades de contratação de trabalhadores é um fruto saudável presente em um mercado livre, de uma economia que busca meios para ser liberal e permitir que os empresários tenham liberdade de gestão de suas empresas, mas não se pode ignorar que se deve ter como norte a dignidade da pessoa humana

“É preciso garantir que, quando presentes a pessoalidade, onerosidade, habitualidade, além de pontos que são divisor de águas em muitas situações, como subordinação, é preciso reconhecer o vínculo de emprego e, na ausência de qualquer destes requisitos, aí sim, declarar que não há fraude na contratação”, conclui.

A inauguração do Briganti Advogados foi impulsionada pela criação do Desk Espanha, que se tornou um hub de negócios reconhecido entre empresas e investidores.