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CLT: Conheça os direitos do trabalhador na legislação brasileira
CLT: Conheça os direitos do trabalhador na legislação brasileira
03/05/2023 10h15 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução

Os direitos conquistados pelos trabalhadores, tem por objetivo garantir condições justas e dignas de trabalho.

As legislações trabalhistas em todo o mundo estabelecem uma série de direitos e obrigações tanto para empregadores quanto para funcionários. 

Nesta matéria, vamos explorar de forma mais aprofundada quais são os principais direitos do trabalhador e como eles são regulamentados no Brasil. 

Salário mínimo

O salário mínimo é uma remuneração mínima que todo trabalhador deve receber por sua jornada de trabalho. 

Esse valor é estabelecido por lei e pode variar de acordo com o país e a região em que o trabalhador está empregado. 

No Brasil, por exemplo, o salário mínimo é determinado pelo Governo Federal.

Esse valor é considerado o mínimo necessário para que o trabalhador possa atender suas necessidades básicas de alimentação, habitação, saúde e educação.

É importante destacar que o salário mínimo deve ser respeitado por todos os empregadores, independentemente do setor de atuação. 

O salário mínimo é um direito fundamental do trabalhador e sua garantia é essencial para promover uma sociedade mais justa e equitativa.

Jornada de trabalho

A jornada de trabalho é o período de tempo em que o trabalhador deve permanecer à disposição do empregador para a realização das atividades laborais. 

No Brasil, a jornada de trabalho máxima estabelecida por lei é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas diárias de trabalho. 

Em caso de trabalhos considerados insalubres ou perigosos, a jornada pode ser reduzida.

Além disso, a CLT estabelece que todo trabalhador tem direito a um período mínimo de descanso e intervalo para alimentação durante a jornada de trabalho. 

Para jornadas de até 6 horas diárias, o trabalhador tem direito a um intervalo de 15 minutos. 

Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Vale destacar que a jornada de trabalho é um direito do trabalhador e sua garantia é essencial para evitar situações de exploração e sobrecarga de trabalho. 

Empregadores que desrespeitam a jornada de trabalho estabelecida por lei estão sujeitos a sanções legais e podem ser penalizados com multas e outras medidas.

Férias remuneradas

As férias remuneradas são um direito garantido aos trabalhadores no Brasil e sua regulamentação está prevista na CLT. 

De acordo com a legislação trabalhista, todo trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas de 30 dias após cada período de 12 meses de trabalho. 

Esse período é chamado de período aquisitivo e pode ser dividido em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos.

Além disso, as férias devem ser concedidas pelo empregador em um período de até 12 meses após o término do período aquisitivo. 

O empregador é responsável por informar ao trabalhador com antecedência sobre a data de início das férias.

Durante as férias, o trabalhador tem direito a receber uma remuneração correspondente ao seu salário, acrescida de um terço. 

É importante destacar que o empregador não pode substituir o pagamento das férias por abono pecuniário, ou seja, o trabalhador tem direito a gozar de suas férias completas.

A CLT também prevê que os trabalhadores que têm direito a férias remuneradas devem receber um adicional de um terço do salário durante o período de férias. 

Esse adicional é uma forma de compensar o trabalhador pelos dias de descanso e contribuir para o seu bem-estar e qualidade de vida.

Em caso de desrespeito à regulamentação das férias remuneradas, o empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

FGTS

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança compulsória criada pelo Governo Federal em 1966, com o objetivo de proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. 

O fundo é constituído por depósitos mensais feitos pelo empregador, correspondentes a 8% do salário bruto do trabalhador.

Esses depósitos são feitos em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do fundo. Além da demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS em outras situações, como aposentadoria, aquisição da casa própria, doenças graves, entre outras.

Vale destacar que o FGTS é um direito do trabalhador e sua criação tem como objetivo garantir a segurança financeira do trabalhador em caso de situações adversas. 

É importante que o empregador realize os depósitos corretamente, para garantir que o trabalhador tenha acesso aos recursos do fundo quando necessário.

A legislação trabalhista prevê sanções para empregadores que não cumprem com a obrigatoriedade dos depósitos do FGTS, como multas e outras medidas.

Leia Também: É Possível Sacar O FGTS Sem Ser Demitido?

Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício previsto pela legislação trabalhista brasileira e tem como objetivo garantir uma renda temporária aos trabalhadores que foram dispensados sem justa causa. 

O benefício é pago pelo governo federal, por meio do Ministério da Economia, e pode ser solicitado pelo trabalhador que tenha sido dispensado recentemente.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses com carteira assinada nos últimos 18 meses anteriores à demissão. 

O benefício pode ser pago de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do número de solicitações anteriores.

É importante destacar que o seguro-desemprego é um benefício temporário e que o trabalhador deve estar em busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. 

Caso o trabalhador encontre um novo emprego durante o período em que está recebendo o seguro-desemprego, ele perde o direito às parcelas restantes.

A legislação trabalhista prevê sanções para empresas que demitem seus funcionários sem justa causa de forma recorrente, como o pagamento de uma multa adicional sobre o valor do seguro-desemprego pago ao trabalhador. 

Essa medida tem como objetivo evitar a dispensa arbitrária e incentivar a manutenção do emprego.

Licença-maternidade e paternidade

As mulheres que trabalham têm direito a uma licença remunerada de 120 dias após o nascimento do filho.

A licença-maternidade é um direito garantido às trabalhadoras gestantes e tem como objetivo proteger a saúde da mãe e do bebê, além de garantir um período de adaptação e cuidado após o nascimento da criança. 

A regulamentação da licença-maternidade está prevista na legislação trabalhista brasileira, mais especificamente na Constituição Federal e na CLT.

De acordo com a lei, a trabalhadora tem direito a uma licença-maternidade remunerada de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

O período pode ser estendido por mais 60 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã, que incentiva a concessão da licença-maternidade ampliada.

Durante o período de licença-maternidade, a trabalhadora tem direito a receber uma remuneração correspondente ao seu salário integral, sem descontos. 

O empregador é responsável pelo pagamento do salário e dos encargos sociais durante a licença.

É importante destacar que a licença-maternidade não pode ser transferida para o pai, exceto em casos de falecimento ou ausência da mãe. 

Em caso de adoção, a legislação também prevê um período de licença remunerada para a trabalhadora adotante.

Já a licença-paternidade tem duração de cinco dias corridos, a contar da data do nascimento ou da adoção da criança. 

Em alguns casos, as empresas podem estender esse período para até 20 dias, por meio de acordos coletivos de trabalho ou do Programa Empresa Cidadã.

Leia Também: CLT: Quais São Os Direitos Do Trabalhador Intermitente?

Adicional noturno

O adicional noturno é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira que garante uma remuneração adicional para os trabalhadores que realizam suas atividades no período noturno, considerado como aquele compreendido entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte.

De acordo com a CLT, o adicional noturno é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna do trabalhador, calculado de forma proporcional ao período noturno trabalhado. 

Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora trabalhada durante o dia, o adicional noturno será de, no mínimo, R$ 2,00 por hora trabalhada no período noturno.

É importante ressaltar que o adicional noturno é devido apenas para os trabalhadores que realizam suas atividades de forma habitual no período noturno, ou seja, aqueles que têm sua jornada de trabalho noturna prevista em contrato ou em acordo coletivo de trabalho.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício previsto na legislação trabalhista brasileira que tem como objetivo subsidiar o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho por meio de transporte público coletivo.

De acordo com a CLT, o vale-transporte é um direito garantido a todos os trabalhadores, independente do regime de contratação, e seu valor deve ser equivalente ao número de dias trabalhados no mês multiplicado pelo valor da passagem do meio de transporte utilizado pelo trabalhador.

O valor do vale-transporte é descontado em folha de pagamento, em até 6% do salário básico do trabalhador, e é de responsabilidade do empregador garantir a sua concessão. 

Além disso, o empregador deve fornecer os meios necessários para que o trabalhador possa utilizar o vale-transporte de forma adequada.

É importante ressaltar que o vale-transporte não pode ser utilizado para outras finalidades que não o deslocamento do trabalhador entre sua residência e o local de trabalho. 

Caso o trabalhador não utilize o vale-transporte em determinado mês, o empregador não pode descontar o valor correspondente no salário do trabalhador.

Em caso de descumprimento da legislação relativa ao vale-transporte, o empregador pode ser penalizado com multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.