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O que configura o assédio moral no trabalho?
O que configura o assédio moral no trabalho?
01/05/2023 16h01 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução

O assédio moral é um assunto muito falado em várias rodas de conversa, no entanto, as pessoas desconhecem ou tem uma ideia errada sobre o assunto. 

Quando o trabalhador é exposto em situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, ele está sofrendo um assédio moral.

Formas de assédio moral no ambiente de trabalho

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência:

Ele vai acontecer de maneira habitual e intencionalmente por uma pessoa com a finalidade de prejudicar outro companheiro de trabalho (podendo ser subordinado ou hierarquicamente superior).

Individualmente:  quando acontece institucionalmente, ele é mais abrangente. O próprio empregador, pessoa jurídica, órgão ou instituição tolera e, por vezes, até incentiva os atos de assédio.

De acordo com uma cartilha do Tribunal Superior do Trabalho, o assédio pode acontecer das seguintes formas:

Assédio moral interpessoal:

Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe;

 Assédio moral institucional:

Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. Neste caso, a própria pessoa jurídica é também autora da agressão, uma vez que, por meio de seus administradores, utiliza-se de estratégias organizacionais desumanas para melhorar a produtividade, criando uma cultura institucional de humilhação e controle.

O assédio moral manifesta-se de três modos distintos:

Conheça alguns tipos de assédio moral

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Veja como comprovar o assédio moral no trabalho

No serviço público

Qualquer agente público que se sinta vítima ou testemunhe atos que possam configurar assédio moral no ambiente de trabalho pode fazer denúncia para o superior hierárquico, para a Ouvidoria ou para a Comissão de Ética, conforme a gravidade e a regulamentação de cada instituição. As denúncias consideradas procedentes poderão ensejar a abertura de sindicância e de processo administrativo disciplinar.