FGTS: situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro
FGTS: situações em que o trabalhador pode sacar o dinheiro
29/04/2023 16h41Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Foto: Reprodução
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
O trabalhador com carteira assinada tem direito de sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Porém, a lei determina em que situações isso pode ocorrer. A maioria das pessoas acredita que o FGTS só pode ser sacado em casos de demissão sem justa causa, no entanto, existem outras situações que permitem a retirada do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
O FGTS é uma espécie de poupança criada para o empregado que atua com a carteira assinada. Cada vez que você é contratado, uma nova conta é aberta na Caixa Econômica Federal. O saldo é acumulado por depósitos mensais realizados pelo empregador, equivalente a 8% do salário bruto do colaborador.
Quem tem direito ao FGTS?
Trabalhadores com carteira assinada;
Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
Trabalhadores contratados em regime temporário;
Trabalhadores contratados em regime intermitente;
Trabalhadores avulsos;
Diretores não empregados;
Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
Atletas profissionais;
Jovens aprendizes (neste caso, os depósitos são bem menores, 2% sobre o valor do salário bruto);
Empregados domésticos (o recolhimento corresponde a 11,2 % do salário mensal bruto, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório. mas para que o recolhimento seja efetivado o funcionário precisa estar inscrito na Previdência Social e, o empregador, matriculado no CEI, o Cadastro Especial do INSS).
Em que situação vou poder sacar o FGTS?
Anulação de vínculo empregatício por acordo entre patrão e empregado;
Aposentadoria;
Completar o pagamento de imóvel comprado através de consórcio;
Completar o pagamento de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH);
Compra da casa própria;
Demissão sem justa causa;
Desastres naturais, como enchentes e ventania, raios;
Em caso de morte do empregado, os dependentes e herdeiros judicialmente reconhecidos podem realizar o saque;
Empregados com a partir de 70 anos;
Empregados ou dependentes com câncer;
Empregados ou dependentes portadores de HIV;
Fechamento total ou parcial da empresa;
Ficar a partir de três anos consecutivos sem carteira assinada;
Rescisão por culpa do empregador e empregado ou por força maior (caso a empresa venha a ser atingida por fenômenos da natureza ou incêndio);
Saque-aniversário;
Término de contrato por prazo estabelecido;
Trabalhador avulso, contratado através de uma entidade de classe, suspenso por 90 dias ou mais;
Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal de vida.