Caminhoneiro pode ser Microempreendedor Individual?
Caminhoneiro pode ser Microempreendedor Individual?
22/04/2023 15h18Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @ aleksandarlittlewolf / freepik
O MEI (microempreendedor Individual) tem direitos que muitas vezes desconhece. Um deles é poder se formalizar como caminhoneiro.
Quando uma pessoa se formaliza como MEI tem direito a uma série de benefícios e obrigações:
receber um CNPJ;
ter acesso à previdência;
e a estímulos como linhas de crédito do governo.
Você pode contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
Você não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
Não pode ter ou abrir filial
Poderá ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura
No ano de abertura o limite será proporcional ao número de meses em que a empresa atuar, levando em consideração a média de faturamento de R$ 6.750,00 por mês. Por exemplo, se você se formalizar no mês de junho, o seu limite de faturamento até o final do ano será de até R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00 por mês).
O registro de Caminhoneiro no MEI é simples, basta ter a sua conta pessoal no gov.br, acessar a página no portal do MEI e clicar no card “formalize-se”. Em seguida, deve inserir os dados do seu negócio: tipo de ocupação “Tabela B”, forma de atuação e endereço.
Benefícios de ser MEI
Os Microempreendedores Individuais (MEI) são uma figura jurídica criada no Brasil para permitir que pequenos empresários se legalizem e possam exercer suas atividades de forma autônoma. Então, ao se cadastrar como MEI, os empresários têm acesso a benefícios como um CNPJ, a possibilidade de contribuir para o INSS e se aposentar.
Caminhoneiro pode ser MEI?
Para você poder se formalizar como transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro), precisa atender às seguintes condições:
Exercer uma das ocupações da tabela B do anexo XI da Resolução 140 de 2018;
Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura) recolhimento de INSS 12%;
Não ter outro CNPJ como (titular, sócio ou administrador de outra empresa);
Não ter ou abrir filial ;
Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo.
Veja como o caminhoneiro pode se formalizar como MEI
Ter a conta gov.br :
A conta gov.br possui três níveis: ouro, prata e bronze.
No caso de brasileiros, a conta gov.br deve ter o nível Prata ou Ouro.
No caso de estrangeiros, se a conta tiver o nível Bronze, será solicitado os dados de identificação civil do estrangeiro. Para os níveis Prata ou Ouro não será necessário informar esses dados.
Acessar o Card "Formalize-se" ao lado e inserir os dados do seu negócio : tipo de ocupação "Tabela B", forma de atuação e local onde o negócio é realizado.
Anexo XI da Resolução CGSN nº 140 de 2018(Ocupações Permitidas ao MEI - Tabela B)
OCUPAÇÃO
CNAE
ISS
ICMS
Transportador Autônomo De Carga - Municipal
4930-2/01
S
N
Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional
4930-2/02
N
S
Transportador Autônomo De Carga - Produtos Perigosos