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Projeto de Lei dispensa audiência de conciliação em ação de despejo por falta de pagamento
Projeto de Lei dispensa audiência de conciliação em ação de despejo por falta de pagamento
18/04/2023 09h06 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @shisuka / freepik

O Projeto de Lei 485/23 propõe a dispensa da realização de audiência de conciliação nas ações de despejo por falta de pagamento. Caso o autor opte por ela, a audiência deverá ser marcada em até 30 dias após a citação do réu. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).

Atualmente, a Lei do Inquilinato determina que o locador não pode romper a locação e reaver o imóvel antes do término do prazo contratual, salvo se, em meio a outras alternativas, ajuizar ação de despejo com fundamento na falta de pagamento de aluguel e demais encargos.

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A proposta foi apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) que afirmou que é imperativo considerar situações em que existe a necessidade de dispensa da audiência inaugural [de conciliação] em virtude da incompatibilidade da autocomposição, como nas ações de despejo fundadas na falta de pagamento.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias