Previdência Social Seguro-Desemprego
Seguro-Desemprego terá novo valor a partir do mês que vem
Seguro-Desemprego terá novo valor a partir do mês que vem
06/04/2023 22h54 Atualizada há 1 ano
Por: Redação
Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

O Seguro-Desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social e tem a finalidade de garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente (sem justa causa).

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Trabalhadores formais que foram demitidos involuntariamente (sem justa causa) e que:

O benefício é pago por meio da Caixa Econômica Federal e os recursos custeados pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), nos termos da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O valor máximo das parcelas do seguro-desemprego passou a ser de R$ 2.230,97. O benefício máximo aumentou R$ 124,89 em relação ao valor antigo (R$ 2.106,08) e será pago aos trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.280,93.

A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo está atualmente em R$ 1.302. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.

No entanto, esse valor vai subir para R$ 1.320 a partir de 1º de maio deste ano.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito?

Quando o trabalhador com carteira assinada é demitido sem justa causa terá direito de receber entre 3 e 5 parcelas, de acordo com o tempo trabalhado. 

Para quem trabalhou por no mínimo 6 meses terá direito de receber 3 parcelas. Terá direito a 4 parcelas se comprovar 12 meses. A partir de 24 meses trabalhados o empregado terá direito a receber 5 parcelas do benefício.

Como solicitar o seguro-desemprego?

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Saque

O benefício será creditado automaticamente na conta informada quando fez o requerimento, seja na Caixa Econômica Federal ou em outra Instituição Financeira.

O crédito para outras instituições financeiras ocorrerá por meio de Transferência Eletrônica de Valores – TED.

Caso o trabalhador não tenha informado nenhuma conta bancária para crédito quando fez o requerimento, será selecionada conta Caixa de forma automática, desde que a conta seja individual, independentemente de autorização prévia.

O crédito em conta corrente (operação 001) ocorre apenas quando for indicada pelo trabalhador no ato do requerimento do benefício, não havendo seleção automática desta modalidade pela Caixa.

O pagamento do SDE também pode ocorrer por meio de crédito em conta Poupança Social Digital.