Previdência Social Auxílio-doença:
Auxílio-doença: saiba quem tem direito e como pedir o benefício? 
Auxílio-doença: saiba quem tem direito e como pedir o benefício? 
30/03/2023 15h05 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O benefício por incapacidade temporária, mais conhecido como auxílio-doença, é um dos diversos tipos de proventos previdenciários pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Seu principal intuito é amparar financeiramente, segurados que não possuem condições de trabalhar por um determinado tempo, em razões de doença ou acidente. 

Este artigo, servirá para que você possa compreender os principais detalhes que envolvem este importante benefício. Aqui, será possível tirar algumas dúvidas ainda muito pertinentes relacionadas ao tema, especialmente, no que trata os requisitos necessários para receber o auxílio, e o processo para solicitar os pagamentos ao instituto. 

O intuito deste conteúdo, é explicar de maneira nítida e simples, as principais questões atreladas ao auxílio-doença do INSS, para quem precisa dar entrada no benefício. 

O auxílio-doença é um tipo de aposentadoria? 

Não! O INSS não intermedia somente o pagamento de aposentadorias, ao contrário do que muitos pensam. Aliás, a resposta para esta indagação está no próprio nome do oficial do auxílio, benefício por incapacidade temporária.

Isto porque, o cerne da confusão parte da comparação com a chamada aposentadoria por invalidez, oficialmente chamada de benefício por incapacidade permanente. Pegou a diferença? 

Em resumo, o auxílio-doença é destinado aos segurados que não estão capazes de exercer suas funções de trabalho de forma temporária, ou seja, há possibilidade de retorno às atividades. Já em casos nos quais a incapacidade laboral é permanente, isto é, quando a condição pode durar pelo resto da vida do trabalhador, concede-se a aposentadoria por invalidez. 

Com quais requisitos preciso cumprir para receber o benefício?

Assim como é na análise outros benefícios previdenciários, para poder receber o auxílio-doença, é necessário que o segurado esteja de acordo com certas regras de concessão. Isto é, os pagamentos somente serão liberados, caso o solicitante cumpra com todos os critérios exigidos pelo INSS. 

Veja abaixo todos os requisitos de concessão do auxílio-doença: 

A carência mínima pode NÃO ser exigida!

Em determinadas situações, o INSS dispensa a carência mínima de 12 meses. Isto quer dizer que nestes casos, o segurado simplesmente não precisa cumprir com este critério.  

A dispensa da carência ocorre, basicamente, em três situações: 

No âmbito das doenças ocupacionais, estamos falando de enefermidas cuja origem tem intrínseca relação com o trabalho, ou seja, são problemas gerados devido a atividade laboral. Bons exemplos são perdas auditivas devido a ambientes com ruídos altos e constantes, Lesões por esforço repetitivo (LER), Asma devido a inalação de poeira no ambiente laboral, e até mesmo a muita fala Síndrome de Burnout se enquadra nesta categoria de doenças.  

Quanto às doenças tidas como graves, tais enfermidades são listadas por lei: 

Passo a passo para solicitar o benefício

O requerimento do benefício pode ser feito nas agências da Previdência Social ou de forma totalmente online, ou seja, neste segundo caso,  nem mesmo é preciso sair de casa. Veja um guia de como pedir o benefício via internet: 

Após esses passos, você deve comparecer na perícia na data, hora e local agendado,  portando consigo toda a documentação médica reunida. Para acompanhar a análise do pedido basta acessar a plataforma do Meu INSS e buscar pela opção "Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade".

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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