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Aposentadoria Especial: idade mínima pode sofrer alterações
Aposentadoria Especial: idade mínima pode sofrer alterações
28/03/2023 15h29 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

Na semana passada, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista no julgamento sobre a constitucionalidade das regras de idade mínima na aposentadoria especial por insalubridade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Lewandowski tem 90 dias para devolver o processo e, assim, disponibilizá-lo para a pauta de julgamento novamente. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309 estava sendo analisada desde sexta-feira (24).

Em 2019, quando entrou em vigor a Reforma da Previdência, passou a valer a regra da idade mínima para quem foi exposto a condições insalubres 15, 20 ou 25 anos, para se aposentar precisa ter no mínimo 55, 58 e 60 anos, respectivamente.

Lembrando que a regra só vale para quem entrou no mercado de trabalho após 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a reforma. Antes desta data, vale a regra de transição.

É necessário somar o tempo de contribuição com a idade do pagador de impostos, número que passa a ter classificação em uma tabela de pontos. Essa regra está sendo analisada pelos ministros do Supremo.

A ação foi apresentada ao STF pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) em fevereiro de 2020 contra o estabelecimento de idade mínima na aposentadoria especial, a pontuação proposta para a transição e o fim da conversão de tempo especial em tempo comum estabelecido pela reforma.

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Tempo para aposentadoria especial antes da Reforma

Antes da reforma era necessário somente o tempo que trabalhou na atividade especial:

Tempo para aposentadoria especial depois da Reforma

Após a reforma, além do tempo de atividade especial exige-se a idade mínima:

Para quem não cumpriu os requisitos para o benefício até a vigência da Reforma, você entrará na Regra de Transição: 

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