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Como dar entrada no Auxílio-Doença e quem tem direito?
Como dar entrada no Auxílio-Doença e quem tem direito?
24/03/2023 19h01 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil

O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é concedido pelo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quando o trabalhador sofre algum acidente ou está enfrentando uma doença que o deixou impossibilitado de trabalhar por um determinado período.

Os trabalhadores têm direito ao benefício, no entanto, nem todos conhecem seus direitos. Geralmente, há dúvidas de como fazer o pedido e quais os trabalhadores que têm esse direito. 

O auxílio-doença será concedido ao trabalhador que for portador de uma doença ou ter sofrido algum tipo de acidente que o deixou incapacitado para trabalhar, sendo afastado de suas atividades profissionais por um período determinado e superior a 15 dias consecutivos ou 60 dias intercalados pela mesma doença.

Uma das regras desconhecidas pelo trabalhador é que nos primeiros 14 dias de afastamento das atividades de trabalho são responsabilidade da empresa/ empregadora. O benefício será concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após o 15º dia de afastamento.

Quem tem direito ao auxílio-doença? 

Primeiro, o trabalhador precisa comprovar a sua incapacidade, depois atender alguns requisitos para ter o direito ao auxílio-doença, como ser segurado do INSS e estar contribuindo por, pelo menos, 12 meses.

Lembrando que existem exceções:

Será dispensada a exigência da carência para pessoas portadoras de doenças graves, doenças profissionais ou que sofreram algum acidente de trabalho. Também não será preciso estar contribuindo há um ano para ter o direito.

O benefício também é concedido em caso de acidente de trabalho

O acidente de trabalho é aquele que acontece na empresa e também fora dela, desde que comprovado que o segurado estava executando suas atividades de trabalho.

Qual o valor pago pelo auxílio-doença do INSS? 

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.

Antes de liberar o benefício, o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas 12 contribuições.

A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, 91% será o valor do benefício. Antes da Reforma da Previdência, o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.

Lembrando que o valor do auxílio-doença não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.

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Como solicitar o auxílio-doença do INSS?

A solicitação do benefício pode ser feita através do site ou aplicativo "Meu INSS" e também pelo telefone 135 onde o usuário deve agendar a perícia médica. Após fazer o agendamento, o trabalhador deve comparecer no dia, hora e local marcado para ser avaliado por um médico do INSS que vai avaliar a sua condição e determinar por quanto tempo você ficará afastado de suas atividades.

A solicitação mais simplificada é feita através do site Meu INSS, ou por meio do aplicativo. É indispensável reunir documentos que comprovem a condição de incapacidade alegada. 

Relação dos documentos exigidos pelo INSS

Veja o passo a passo para solicitar o benefício pelo site ou aplicativo

Você deverá encaminhar o requerimento ao INSS, agendando a perícia médica, e solicitando a análise do benefício. Através da plataforma do Meu INSS, isto é feito da seguinte maneira: 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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