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Nestas situações o trabalhador deve receber as férias em dobro!
Nestas situações o trabalhador deve receber as férias em dobro!
22/03/2023 10h03 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

As famosas férias remuneradas representam um descanso de 30 dias para o trabalhador. Neste momento, ele terá direito de receber o seu salário acrescido de ⅓ da remuneração que consta no contrato de trabalho. 

Este importante direito é atravessado por determinadas regulamentações que devem ser respeitadas pelo empregador, para assim não prejudicar a dignidade do funcionário, enquanto trabalhador. Caso contrário, podem haver penalizações direcionadas para empresas que, por sua vez, envolvem o pagamento em dobro do período de férias. 

Neste artigo, separamos, ao todo, 5 situações em que o trabalhador possui direito a um benefício maior, no que tange a concessão das férias. Portanto, esteja por dentro das suas garantias para exercê-las com plenitude quando necessário. 

Quando as férias devem ser concedidas ao trabalhador?

Em suma, após 12 meses trabalhando em vínculo empregatício formal, o trabalhador obtém o direito às férias remuneradas. No entanto, muita atenção! Isto não quer dizer que após um ano completo em atividade no emprego, você obrigatoriamente irá receber o benefício, visto que existe uma diferença, explicitada por lei, entre período aquisitivo e concessivo. Confira:

Sendo assim, ao ingressar em um novo emprego, é possível que a pessoa somente receba as férias após 2 anos de contrato, visto que este será o prazo limite para concessão das férias, nestes casos. Após esse tempo de vínculo, por lógica, as férias serão anuais. 

Quando as férias devem ser pagas em um valor mais alto

Veja abaixo, algumas situações comuns nas quais o empregador deve pagar um valor mais alto nas férias. A quantia dobra, em grande parte dos casos.

As férias podem ser perdidas? 

Sim! A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina ser possível aplicar penalidades ao empregado em relação às férias, de modo que o trabalhador pode perder totalmente o direito ao período de descanso. Em suma, isto ocorre devido as chamadas faltas injustificadas. 

Nesta linha, quando o funcionário se ausenta de forma recorrente ao trabalho, sem apresentar nenhuma justificativa, o empregador possui direito de poder reduzir o período de férias do respectivo empregado. O abatimento do período de descanso ocorre de maneira proporcional ao número de faltas injustificadas cometidas pelo funcionário. Confira: 

Número de faltas injustificadasRedução proporcional das fériasDias de férias
Até 5 faltas 0 (sem redução)30 dias
Entre 6 e 14 faltas6 dias24 dias
Entre 15 e 23 faltas12 dias18 dias
Entre 24 e 32 faltas18 dias12 dias
À partir de 33 faltas30 dias0 (perda total das férias)

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