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Possuir um carro rebaixado é contra a lei? Entenda
Possuir um carro rebaixado é contra a lei? Entenda
20/03/2023 14h13 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Foto: Reprodução

No Brasil e em outras partes do mundo, diversas pessoas apaixonadas por carros possuem o costume de rebaixar os seus veículos, seja por estética ao implementar um "estilo diferenciado", ou para melhorar a estabilidade do veículo. 

Em suma, a prática consiste em modificar o sistema de suspensão, de modo que o chassi (carroceria) fique mais próximo da superfície da via. Ou seja, a altura do veículo diminui, em relação ao chão. 

Ainda hoje, muitos acreditam que a prática é considerada ilegal, entretanto, na contramão dessas crenças, vale enfatizar que é plenamente possível possuir um carro rebaixdo no Brasil. No entanto, como é de se imaginar, será necessário cumprir com algumas regulamentações para tal. 

Como a lei atual enxerga os carros rebaixados 

A legislação brasileira dialoga diretamente com a prática, de modo que caso o proprietário do veículo deseje rebaixa-lo, é estritamente necessário seguir um grupo de regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). 

De imediato cabe ressaltar que para modificar qualquer característica de fábrica do veículo, o que inclui o rebaixamento, é necessário  conseguir uma autorização prévia vinda do órgão competente. O aval deve ser solicitado ao Detran, através de um formulário disponível no próprio site da autarquia, 

No caso das demais regras, será preciso analisar dois cenários para compreender as determinações exigidas pela legislação. Em suma, as normatizações dividem-se para veículos com Peso Bruto Total (PTB) de até 3.500 kg, e demais com peso superior ao referido limite. 

- Veículos com PTB igual ou menor que 3.500 quilos

- Veículos com o PTB superior a 3.500 quilos

Caso as regras descritas acima não tenham sido cumpridas pelo proprietário de um veículo rebaixado, as modificações irão configurar uma infração grave de trânsito. Em resumo, a falha incide em multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), além da retenção do automóvel para regularização, como medida administrativa permitida pelo CTB. 

Pl pretende facilitar a processo para regulamentar o carro rebaixado

Atualmente, tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei cuja pretensão é dispensar a autorização prévia para ser possível rebaixar o carro de forma legal. Como previamente anunciado, é estritamente necessário obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) para regulamentar o veículo, nas referidas condições. Ou seja, é preciso que o Detran autorize as modificações mediante a solicitação do proprietário. 

O referido PL 410/22 de autoria do deputado federal Luis Miranda, visa facilitar o processo burocrático para pessoas que desejam rebaixar seus respectivos veículos. Em defesa da proposta, o parlamentar argumenta que o estado não pode interferir para coibir modificações veiculares, mediante a obrigatoriedade das autorizações prévias do Detran. 

Segundo ele, a atual legislação inviabiliza que os proprietários de veículos deixem seus automóveis mais eficientes, ou os coloquem numa posição ilegal em que há a previsão de multas e outras penalizações. 

No momento, o texto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta deve ser aprovada no Senado Federal, depois receber uma decisão favorável na Câmara dos Deputados, e por fim ganhar a sanção do presidente da república.