Previdência Social Saiba
Saiba quais profissões garantem a aposentadoria com MAIS antecedência 
Saiba quais profissões garantem a aposentadoria com MAIS antecedência 
17/03/2023 12h28 Atualizada há 2 anos
Por: Redação
Imagem por @pikisuperstar / freepik / editado por Jornal Contábil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é certamente mais conhecido por intermediar as análises, concessões e pagamentos de aposentadorias da Previdência Social. No entanto, a autarquia é responsável pelo repasse de diversos benefícios governamentais, incluindo, até mesmo, diferentes modalidades e regras da própria aposentadoria. 

Neste sentido, se engana quem pensa que a aposentadoria é uma “coisa só”, com regras, exclusivamente, direcionadas a idade e tempo de contribuição. É bem verdade que em muitos casos, estes serão os critérios base, entretanto, muitas vezes eles são flexibilizados, a depender do tipo de benefício previdenciário que o segurado deseja pleitear.

Por norma, para requerer a aposentadoria por idade, por exemplo, o INSS exige 62 anos da mulher e 65 anos do homem, além dos 15 anos de recolhimento que devem ser cumpridos em ambos os casos. No caso do benefício por tempo de contribuição extinto pela última Reforma da Previdência, será necessário recolher por mais tempo junto a autarquia, todavia, o critério de idade mínima é flexibilizado pelas regras de transição estipuladas pela própria reforma. 

Enfim, no âmbito previdenciário há diversos detalhes que irão variar os critérios exigidos para receber o benefício. No entanto, neste artigo iremos abordar especificamente o caso de determinados segurados que podem se aposentar com condições especiais, em virtude da profissão que os mesmos exercem. 

Sobre a aposentadoria especial 

A aposentadoria especial trata-se de um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que durante sua vida laboral exerceram atividades prejudiciais à sua saúde, integridade física ou até mesmo à vida. Portanto, seu principal objetivo é amparar segurados que foram expostos a agentes nocivos insalubres ou periculosos, ao exercer suas funções profissionais. 

Por norma, a exposição deve ocorrer de forma permanente e habitual. A lei divide os agentes nocivos que impactam na qualidade de vida do trabalhador em três categorias: biológicos, físicos e químicos. Confira: 

Regras da aposentadoria especial

Para o recebimento da aposentadoria especial, além de comprovar a exposição aos agentes nocivos, é preciso cumprir com todos os requisitos exigidos pela Previdência Social. É preciso observar com cautela este ponto, pois, a Reforma da Previdência de 13 de novembro de 2019, trouxe alterações que podem deixar a concessão do benefício mais criteriosa. 

Em suma, alguns podem até conseguir se aposentar através dos antigos moldes mais facilitados, entretanto, de maneira geral será preciso se enquadrar nas novas normas ou na regra de transição estabelecida pela Lei de 2019. Destas forma, o INSS poderá reconhecer o direito à aposentadoria especial. 

Quais critérios eu preciso cumprir?

Como previamente dito, os critérios exigidos irão variar bastante, portanto, será preciso analisar em qual dos três grupos de regra você estará enquadrado. Veja como se desdobrará cada um deles: 

Antes da reforma

Nos antigos moldes, bastava que o segurado comprovasse um determinado tempo de contribuição em atividade especial que varia conforme o grau de risco da ocupação. Confira: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especial 
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial
Médio20 anos de contribuição em atividade especial
Grave15 anos de contribuição em atividade especial

Contudo, apenas poderão se aposentar conforme esta regra, os segurados que cumpriram com o critério descrito acima, antes da reforma entrar em vigor, ou seja, até 12 novembro de 2019. 

Após a reforma 

Mediante ao vigor da Reforma da Previdência, além de ter que comprovar o tempo em atividade especial, agora, o segurado deve cumprir com um critério de idade mínima, como demonstra a tabela abaixo: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialIdade mínima 
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial60 anos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial 58 anos 
Grave15 anos de contribuição em atividade especial 55 anos

Regra de transição 

Neste último grupo de requisitos, estamos falando de regras de transição entre as antigas e novas normas. Em suma, aqui, será preciso cumprir com o tempo mínimo em atividade especial, e atingir uma pontuação que será resultado da soma entre a idade e tempo de contribuição. 

Confira os critérios exigidos em 2023, para requerer a aposentadorias especial conforme a referida regra: 

Grau de risco da atividadeTempo em atividade especialPontos (idade + tempo de contribuição)
Baixo25 anos de contribuição em atividade especial e 86 pontos86 pontos
Médio20 anos de contribuição em atividade especial e 76 pontos76 pontos
Grave15 anos de contribuição em atividade especial e 66 pontos 66 pontos

Em suma, esta regra é voltada àqueles que estavam relativamente próximos de cumprirem com as exigências de antes da reforma. 

Profissões que podem garantir a aposentadoria especial

Risco baixo (25 anos em atividade)

Risco médio (20 anos em atividade) 

Risco alto (15 anos em atividade)

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.